Através da Nota Técnica Nº 35/2023, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a importação da planta de Cannabis in natura, inteira ou em partes (incluindo suas flores), a partir de 20 de julho de 2023.
Esta decisão não possui efeito retroativo imediato, de modo que a ANVISA previu um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações que já estiverem em curso, assim como considerou que as autorizações já concedidas para a importação da planta in natura serão válidas até 20 de setembro de 2023.
A ANVISA justificou sua decisão na ausência de evidências concretas que comprovem a segurança do consumo de partes in natura da planta, além do potencial risco de desvios para fins não medicinais. A Agência também reforçou que a combustão e a inalação da planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde.
Vale ressaltar que esta proibição não afeta a importação de produtos derivados de Cannabis, cuja importação e uso dos mesmos continuam sendo mediante autorização prévia da ANVISA.