CANNABIS

A indústria de cannabis no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos anos. Devido à disseminação progressiva de dados científicos comprovando a eficácia e segurança do uso da cannabis, a discussão em torno da legalização e uso medicinal da planta Cannabis sativa tem ganhado cada vez mais espaço na sociedade brasileira, provocando debates acalorados e despertando o interesse de diversos setores.
Com relação ao uso medicinal da cannabis, o Brasil deu um passo importante em 2015, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a regulamentação de produtos à base de cannabis para pacientes mediante prescrição médica. Essa medida permitiu que pacientes com condições de saúde específicas, como epilepsia refratária, autismo, dor crônica e câncer, por exemplo, tivessem acesso a medicamentos contendo canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC), substâncias presentes na planta.
Apesar disso, o acesso a produtos à base de cannabis no Brasil ainda enfrenta obstáculos, devido a burocracia excessiva e falta de opções no mercado brasileiro. Muitos pacientes dependem da importação desses produtos terapêuticos, o que pode ser um processo demorado e custoso.
Cenário Atual
No Brasil, a venda e produção de produtos à base de cannabis são permitidas, mas as indústrias farmacêuticas são obrigadas a importar os ingredientes ativos usados nos produtos, uma vez que o cultivo da planta Cannabis sativa ainda não é permitido no país. Além disso, qualquer propaganda de produtos à base de cannabis é proibida no Brasil.

A boa notícia é que a legislação brasileira está sendo revisada para tornar o acesso a produtos à base de cannabis mais viável para a população.

Propriedade Intelectual
O número de pedidos de patentes referentes a invenções relacionadas à cannabis aumentou significativamente nos últimos anos, à medida que essa indústria se desenvolve progressivamente.

No Brasil, o exame de pedidos de patente relacionados à cannabis segue os mesmos princípios e procedimentos aplicados a qualquer outra invenção. Ou seja, para que uma invenção à base de cannabis seja patenteada no Brasil, ela deve atender aos requisitos básicos de patenteabilidade, que incluem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Por exemplo, a proteção patentária é possível para processos de obtenção de plantas transgênicas; composições/formulações que compreendem materiais biológicos exatamente como encontrados na natureza e pelo menos um componente adicional (excipiente/veículo) que não representa uma mera diluição de uma matéria não patenteável; usos terapêuticos da cannabis/derivados da cannabis, entre outros.
É importante destacar dois principais obstáculos que os depositantes podem enfrentar durante o exame de tecnologias relacionadas à cannabis no Brasil:

  • plantas naturais e suas partes não são elegíveis para proteção por patentes no Brasil, pois não são consideradas invenções; e
  • plantas geneticamente modificadas não são consideradas patenteáveis no Brasil.
Equipe Multidisciplinar
Com pleno entendimento das questões complexas e inter-relacionadas que podem surgir desse assunto, a Daniel Advogados oferece uma equipe multidisciplinar composta por especialistas em patentes e marcas, combinada com experiência no setor regulatório, para ajudar nossos clientes a terem sucesso na indústria da cannabis.

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