CANNABIS
A boa notícia é que a legislação brasileira está sendo revisada para tornar o acesso a produtos à base de cannabis mais viável para a população.
No Brasil, o exame de pedidos de patente relacionados à cannabis segue os mesmos princípios e procedimentos aplicados a qualquer outra invenção. Ou seja, para que uma invenção à base de cannabis seja patenteada no Brasil, ela deve atender aos requisitos básicos de patenteabilidade, que incluem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Por exemplo, a proteção patentária é possível para processos de obtenção de plantas transgênicas; composições/formulações que compreendem materiais biológicos exatamente como encontrados na natureza e pelo menos um componente adicional (excipiente/veículo) que não representa uma mera diluição de uma matéria não patenteável; usos terapêuticos da cannabis/derivados da cannabis, entre outros.
É importante destacar dois principais obstáculos que os depositantes podem enfrentar durante o exame de tecnologias relacionadas à cannabis no Brasil:
- plantas naturais e suas partes não são elegíveis para proteção por patentes no Brasil, pois não são consideradas invenções; e
- plantas geneticamente modificadas não são consideradas patenteáveis no Brasil.
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