O Supremo Tribunal Federal encerra hoje, 21/08,2023, a sessão virtual de julgamento da ADI 3526. Por maioria, inclusive já com participação do recém empossado Min. Cristiano Zanin, a Corte decidiu pela constitucionalidade da Lei 11.105/2005, acompanhando o voto vista do Min. Gilmar Mendes.
A repartição de competências dos diferentes entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – para legislar em matéria ambiental foi extensamente discutida, abordando o princípio da predominância do interesse e reconhecendo sua função elementar na jurisprudência do tribunal. Reconheceu-se que “as normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relativas a organismos geneticamente modificados impõem tratamento linear no território nacional. Ou seja, há inequívoca preponderância do interesse da União”.
No mérito, validou-se o entendimento que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio é o órgão competente para analisar e definir critérios e exigibilidade de estudos de impacto ambiental em perfeita consonância com o comando do artigo 225 da Constituição Federal.
A Suprema Corte brasileira validou todo o arcabouço normativo que suportava as atividades de pesquisa, desenvolvimento e comercialização de produtos essenciais para a segurança alimentar (como sementes de soja e milho), bem como para a saúde – no caso de terapias gênicas e vacinas que utilizem tecnologia de RNA recombinante.