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Medida Provisória traz medidas cruciais para o controle de emergências fitossanitárias e zoosanitárias

por | Sep 14, 2023 | Client Alert, Patentes

O Poder Executivo Federal editou hoje a Medida Provisória 1.186/2023 que complementa a Lei 12.873/2013 com importantes instrumentos para garantir que o país enfrente de forma eficaz situações de emergência fitossanitária ou zoosanitária. A nova legislação confere competência às autoridades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA para adotar as seguintes medidas: I – estudo ou investigação epidemiológica; II – restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários e fômites por qualquer modal logístico no território nacional; III – restrição excepcional e temporária de trânsito internacional de produtos agropecuários e fômites; IV – determinação de medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição aplicáveis a produtos, equipamentos e instalações agropecuários, e a veículos em trânsito nacional e internacional no país; e V – realização ou determinação da realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.

Estas medidas deverão ter fundamento em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de defesa agropecuária e sujeitarão os diferentes atores das cadeias produtivas do setor agropecuário, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. Além disso, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá mobilizar servidores custeando as respectivas despesas incorridas nas operações de defesa agropecuária, bem como contratar recursos humanos temporários sem processo seletivo a fim de atender às necessidades decorrentes de risco iminente à saúde animal, vegetal ou humana, de calamidade pública e de emergência ambiental, fitossanitária, zoossanitária ou em saúde pública.

Adicionalmente, fica permitido à União doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência a outros órgãos da federação, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais de adimplência exigíveis para a celebração de ajuste com a administração pública federal.

Trata-se de medidas imprescindíveis para manutenção do papel protagonista do Brasil na produção de alimentos mundial.

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