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CONAR divulga regras para publicidade do segmento de apostas

por | Jan 3, 2024 | Client Alert, Direitos Autorais, Publicidade e Indústrias Criativas

O Conselho Superior do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) divulgou a criação do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR-Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) Esse avanço por parte do CONAR já era aguardado e veio a corroborar com a recente publicação da Lei n. 14.790/2023, que tem por objetivo regular a modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil.

Tal Anexo “X”, que entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2024, era bastante aguardando pelo mercado de apostas, incluindo patrocinadores, patrocinados, casas de Jogos e demais players do setor, na medida em que organiza regras de autorregulamentação para a publicidade de apostas por quota fixa no Brasil e tende a criar um ambiente mais conforme, uníssono e até mesmo seguro para os anunciantes e consumidores.

Em resumo, a preocupação da regulamentação é especialmente garantir uma publicidade socialmente responsável do segmento, além de garantir que todo anúncio respeite às leis do país, sendo honesto e verdadeiro.

A título ilustrativo, veja-se os princípios previstos na parte geral do Código ético-publicitário que são enfatizados e detalhados no Anexo “X”:

• Princípio da identificação publicitária: é destacado para enfatizar a importância da transparência sobre a natureza comercial e a fundamental identificação do responsável pela oferta. Fica indicada a necessidade de disponibilizar a identificação da autorização outorgada, como forma de garantir os meios de checagem acerca da regularidade da oferta, proveniente de empresa devidamente licenciada.

• Princípio da apresentação verdadeira e informação: são detalhadas regras de apresentação verdadeira sobre a natureza e resultados possíveis da atividade divulgada, essenciais para que os consumidores possam tomar decisões informadas e não sejam levados a erro. Ficam vedadas as promessas de ganhos e resultados certos, bem como a divulgação de informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos em apostas e sobre o nível de risco envolvido.

• Princípio da proteção a crianças e adolescentes: fica estipulada uma série de restrições de conteúdo e direcionamento da publicidade, com a finalidade de proteção menores de idade, considerando tratar-se de atividade voltada para maiores de 18 anos. Por exemplo, estão previstas: a necessidade de inserção do símbolo “18+” ou o aviso “proibido para menores de 18 anos”; a necessidade do uso de ferramentas de seleção etária para os perfis das marcas (age gate); a vedação à presença de crianças e adolescentes nos anúncios. Interessante notar que foi contemplada também a recomendação acerca da divulgação publicitária nas redes sociais, indicando a necessidade de conformidade do conteúdo publicitário gerado por terceiros nesse ambiente e chegando a prever que a publicidade de apostas apenas poderá ser divulgada por influenciadores que tenham audiência majoritária de adultos.

• Princípios de responsabilidade social e jogo responsável: foram previstas vedações aos estímulos ao exagero ou à conduta irresponsável na prática de aposta, bem como os alertas sobre potenciais perdas financeiras e psicológicas.

Como todo novo ambiente autorregulamentado, um longo caminho passa a ter início aqui para o setor, a ser construído por meio da interpretação de caso a caso a ser submetido ao Conar futuramente. Os time de resolução de disputas cíveis do escritório Daniel Advogados está acompanhando a evolução da matéria e inteiramente à disposição para esclarecer dúvidas e dar apoio às questões relacionadas ao tema.

Fonte: CONAR-Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

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