Com o atingimento do limite anual no mês de setembro, novos requerimentos só poderão ser apresentados a partir de 01/01/2023
Fechamos o terceiro trimestre de 2022 atingindo o limite de 800 requerimentos de partição no programa Patent Prosecution Highway por ciclo anual. O atingimento precoce do referido limite é mais uma demonstração do sucesso do programa no Brasil.
Lembramos que, no primeiro trimestre, a seção H, da Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), havia atingido o limite de 150 requerimentos por seção, conforme estipulado na Portaria INPI/PR nº 13/2022. Desde então, apenas a seção C atingiu o referido limite de 150 requerimentos. O número de requerimentos utilizando os resultados do PCT quase atingiu seu limite de 100 requerimentos, ficando em 99.
Dado que o limite anual de 800 requerimentos foi atingido, o INPI não aceitará este ano novos pedidos de participação no programa PPH, mesmo para pedidos de patente de seções IPC que não atingiram o limite de 150 requerimentos ou para requerimentos com base nos resultados do PCT. Novas solicitações poderão ser apresentadas a partir do dia 01/01/2023, quando os limites anuais, por seção e com base no PCT serão zerados.
“O resultado também foi ocasionado porque os depositantes estão acreditando no programa PPH. Então, de um lado, temos a confiança do depositante e, de outro, o INPI cumprindo com a rapidez e eficácia do programa PPH.”, declara Gustavo Sartori, sócio da Daniel.
“Em 2021 e em 2022, a Daniel foi responsável por atuar em mais de 12% dos casos de PPH, ficando entre os três escritórios com mais atuação nesse tipo de aceleração de exame”, afirma Marcelo Corrêa, Tech Leader da Daniel.