NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES

MP nº 1.152/2022 é aprovada e sancionada pelo Governo Federal e novas regras de dedutibilidade e remessa de royalties são confirmadas

por | Jun 16, 2023 | Client Alert

Após ter seu texto final aprovado pelo Congresso Nacional, em 25/05/2023, a Medida Provisória nº 1.152/2022 foi, enfim, sancionada pelo Presidente da República e convertida em lei (Lei nº 14.596/2023) no dia 14/06/2023.

Como antecipamos em nossas comunicações anteriores, a nova legislação altera a normas brasileira no que se refere às regras de preços de transferência no Brasil. Dentre as modificações adotadas pela Lei nº 14.596/2023, destacam-se os seguintes tópicos:

  • Adoção do princípio arm’s lenght para transações controladas, trazendo uma maior liberdade na negociação de condições contratuais nas relações comerciais entre partes relacionadas;
  • Mudança das regras de remessa de royalties no Brasil, com a extinção dos limites de remessa decorrentes de contratos de transferência de tecnologia entre empresas de um mesmo grupo; e
  • Revogação dos limites de dedutibilidade decorrentes do pagamento de royalties pela exploração de marcas e patentes, de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante.

A nova lei é mais um passo importante em direção a um cenário de maior alinhamento com as práticas já adotadas pelo mercado internacional, promovendo uma maior liberdade comercial para que as empresas explorem os seus ativos junto a suas afiliadas brasileiras. Com a revogação dos limites de dedutibilidade e remessa de royalties, esta se mostra uma boa oportunidade para que as empresas revisitem e, eventualmente, renegociem os seus contratos intragrupo para exploração de seus bens intangíveis.

Esta nova lei entrará em vigor em 01/01/2024. Em breve, voltaremos com novas análises completas destas mudanças legislativas, detalhando impactos, consequências e oportunidades comerciais delas decorrentes.

Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas que surjam acerca do tema.

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter

Concordo