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Descontinuação do acesso das provedoras de ativos digitais ao SISCOAF

por , | Sep 5, 2022 | Client Alert, Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados

A partir de hoje, 05/09, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) descontinuará o acesso das provedoras de ativos digitais ao SISCOAF – sistema utilizado pelas empresas indicadas nos arts. 10 e 11 da Lei de Lavagem de Dinheiro para o envio de informações à Unidade de Inteligência Financeira do órgão.

Nos termos da nota publicada pelo COAF em seu sítio eletrônico, o motivo da suspensão está relacionado a eminente votação do Projeto de Lei nº 4.401/2021 que visa regular o mercado de criptoativos no Brasil. Para o órgão, o acesso fora concedido em caráter experimental e visava suprir uma lacuna legislativa/regulatória, aproveitando o potencial das empresas prestadores de serviço de ativos digitais em relatar operações que pudessem conter qualquer indício de lavagem de dinheiro ou fossem voltadas ao financiamento ao terrorismo ou a proliferação de armas de destruição em massa.

Diante da proximidade da votação, e contando com a sua aprovação, entende o COAF que a habilitação das empresas prestadoras de serviços de ativos digitais poderá ser realizada seguindo os trâmites legais – isto é, o acesso ao sistema SISCOAF ser concedido após essas empresas serem incluídas na lista de sociedades dos arts. 10 e 11 da Lei de Lavagem de Dinheiro e terem sido devidamente cadastradas junto à autoridade competente para fiscalizar a sua atividade econômica.
Enquanto o referido Projeto de Lei não é aprovado e maiores detalhes sobre a forma e a estrutura da futura comunicação a ser enviada ao órgão não são estabelecidos, orienta o COAF que manifestações relacionadas ao tema de PLD/FTP sejam encaminhadas ao órgão pelos seus outros meios oficiais de comunicação, incluindo a Plataforma Fala.Br.

Nossa Equipe de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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