Na terça-feira, dia 6 de julho de 2022, foi analisado pelo Congresso Nacional o Veto presidencial nº 48, referente a determinados dispositivos da Lei 14.200/2021, que dispõe sobre a licença compulsória de patentes. O Veto foi mantido integralmente pela maioria dos votos.
Entre os trechos vetados estão os que estabeleciam que:
- O titular da patente deve fornecer as informações necessárias e suficientes à reprodução do objeto protegido pela patente e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.
- Caso haja material biológico essencial à realização prática do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente, o titular deverá fornecer tal material ao licenciado.
- No caso específico de emergência em saúde pública, a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente úteis na prevenção e no combate das causas da emergência poderá ser concedida por lei, com vigência limitada ao período em que perdurar a declaração de emergência.
Conforme o resultado da análise do Veto nº 48/2021, a Lei 14.200/2021 – sancionada em 2 de setembro de 2021 – segue em vigor com o texto aprovado na época, o qual não conta com o dispositivos vetados elencados acima.
Para mais informações sobre a Lei em vigor e dos seus dispositivos ou vetos analisados pelo Congresso Nacional, e os seus respectivos impactos no Brasil e nos demais países da América Latina, entre em contato conosco.