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Novos Direitos Digitais para Crianças e Adolescentes: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Publica Resolução

por | 15/04/2024 | Artigos, Brasil, Digital, Proteção de dados

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, órgão responsável por promover políticas e iniciativas que protejam e defendam os direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluindo crianças e adolescentes, anunciou uma resolução focada nos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital.

Para Maraísa Cezarino, sócia da Daniel Advogados, a resolução enquadra os dados pessoais de crianças na categoria de dados pessoais sensíveis com o objetivo de proteger a privacidade e a segurança online dos mais jovens. “Dentre os principais pontos da resolução, destaco a proibição de que os dados de crianças e adolescentes sejam utilizados para fins comerciais como a perfilização, segmentação de mercado e direcionamento de publicidade para esse público”, diz a especialista em Direito Digital.

Além disso, mecanismos automatizados de vigilância e monitoramento, por exemplo os de moderação automática de conteúdo, utilizados para proteger as crianças e adolescentes de conteúdo impróprio, devem se pautar pelo respeito à privacidade e à liberdade de expressão. Outro ponto importante, aponta Maraísa, é a obrigação de implementar mecanismos eficazes para verificar a idade dos usuários menores de idade.

A obrigação de publicar anualmente relatórios que descrevam as medidas de transparência sobre o funcionamento dos serviços, incluindo algoritmos utilizados, medidas de governança e mitigação de riscos adotadas e esforços para promover um ambiente digital saudável para crianças e adolescentes. “Esta resolução é um passo crucial para proteger os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, mas deve ser observada com cuidado pois cria obrigações inicialmente não previstas nem na própria LGPD, o que pode ter a ver com a urgência da regulamentação de redes sociais, tema efervescente hoje no Brasil”, diz Maraísa.

Matéria publicada nos veículos Jornal do Advogado, Guia do Bebe e Migalhas.

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