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Diversidade e inclusão: Entenda como coletar dados sensíveis de colaboradores com base na LGPD

por | 26/06/2023 | Artigos, Tecnologia

Confira, em 6 perguntas e respostas, como ter um programa de diversidade e inclusão em conformidade com a lei de proteção de dados pessoais

Não é incomum ver um embate entre iniciativas de privacidade e iniciativas de diversidade e inclusão (D&I). É importante considerar essas duas áreas como parceiras e não como rivais. No entanto, é verdade que as iniciativas de D&I dependem da captação de dados pessoais e pessoais sensíveis, um assunto que é regulado e merece a devida atenção.

No Brasil, a coleta de dados pessoais é regulada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal Nº 13.709/18), a LGPD. Por isso, é preciso que toda e qualquer atividade realizada com os dados encontre uma justificativa nessa lei e siga os princípios que estão elencados ali.

De acordo com a advogada Maraísa Cezarino, especialista em proteção de dados na Daniel Advogados, o objetivo da LGPD é proteger as pessoas que fornecem seus dados para empresas, organizações e para o Estado. Por isso, diz, a lei não visa atrapalhar projetos que, como os de D&I, dependem de dados pessoais e sim garantir que as pessoas que fornecem os dados não serão prejudicadas pela iniciativa da empresa.

A advogada esclarece, em seis perguntas e respostas, sobre os cuidados no processo de captação e uso de dados pessoais em programas de diversidade:

1. Qual a diferença entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
2. Como a proteção de dados se relaciona com a diversidade?
3. O que é ‘autodeterminação informativa’?
4. O que é o princípio da ‘Não Discriminação’?
5. Quais as dicas práticas para um programa de diversidade em conformidade com a LGPD?
6. Como coletar dados sensíveis em conformidade com a LGPD?

 

Para saber as respostas e ter acesso ao conteúdo na íntegra, clique AQUI.

Matéria publicada no Valor Econômico.

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