NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES

Declaração sobre microrganismo destinado à transferência ao exterior

por | 14/11/2023 | Artigos

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 13/11/2023, a Resolução CGEN 41, de 18/10/2023, que aprovou um modelo de declaração para informar que o microrganismo destinado à transferência ao exterior não foi isolado de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.

Os microrganismos mencionados nesta resolução não são considerados parte do patrimônio genético nacional, ainda que o declarante não possua documentos comprobatórios de seu ingresso no território nacional ou que estes documentos não contenham informações sobre o local de seu isolamento.

Além disso, o usuário deve declarar que desde seu ingresso no território nacional, o referido microrganismo tem sido mantido em condição ex situ, em condições laboratoriais controladas, nas dependências do laboratório ou coleção indicada.

O usuário pode complementar a declaração através de vários documentos, incluindo documentos de depósito, transferência, termos de doação ou equivalentes; autorização de despacho emitida pela Receita Federal; faturas, notas fiscais, ou invoices; e fichas originais de catalogação em coleção biológica.

Vale lembrar que o Decreto 8.772/2016, que regulamenta Lei 13.123/2015 (que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, e ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade), determina que é considerado parte do patrimônio genético existente no território nacional “o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental”. A legislação também determina que o microrganismo deverá ter comprovação do local de seu isolamento e da regularidade de sua importação para que não seja considerado parte da biodiversidade brasileira.

À luz dessas previsões normativas, a Resolução CGEN 41, de 18/10/2023, procura dar maior segurança jurídica à movimentação de microrganismos que estão depositados em diversas coleções no país já há décadas e que não tem informação sobre sua origem exata.

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter

Consent