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TRF-2ª Região a Favor do Contribuinte sobre Créditos PIS/COFINS em Despesas com a LGPD

por , | 06/06/2023 | Artigos, Tecnologia

Pela primeira vez, o TRF-2ª Região decide a favor do contribuinte para assegurar o direito à apuração e compensação de créditos de PIS e COFINS relativos às despesas com a implementação e cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

• O que foi pleiteado?
Apuração e compensação dos créditos de PIS e de COFINS relativos às despesas com a implementação e cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, bem como a declaração do direito à restituição e/ou compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos cinco anos.

• O que foi considerado insumo?
O Tribunal realizou o “teste de subtração” para considerar “insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica” (REsp 1.221.170/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 24/04/2018).

• Adequação à LGPD é imprescindível?
No caso, a impetrante fornece serviços financeiros digitais, e por essa razão, o Tribunal considerou que as medidas de adequação à LGPD estão diretamente relacionadas a sua atividade-fim e são, portanto, imprescindíveis.

“Por se tratar de investimento obrigatório, imprescindível ao alcance dos objetivos sociais da impetrante, e medida de segurança necessária à proteção dos dados dos seus clientes e de terceiros, inclusive passível de sanção pelo descumprimento da normatividade imposta, as despesas com as adequações previstas na LGPD merecem ser reconhecidas como insumos para fins de aproveitamento no sistema da não-cumulatividade de PIS e COFINS.”
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.

Desde 2021, a Equipe de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados da Daniel Advogados, em parceria com o escritório DDTAX (Daniel & Diniz Advocacia Tributária) aborda essa Tese.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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