Na terça-feira (23/05) o BACEN publicou Resolução Conjunta que dispõe sobre os requisitos que devem ser observados pelas instituições no compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes.
A Resolução determina que as instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem compartilhar, por meio de sistema eletrônico, dados e informações a fim de subsidiar seus procedimentos e controles de prevenção a fraudes, indicando as funcionalidades que devem ser garantidas pelo sistema e as informações mínimas que devem ser compartilhadas.
Determina também que as instituições devem, com a finalidade de possibilitar o registro dos referidos dados e informações, obter o consentimento prévio e geral do cliente mediante cláusula em destaque no corpo do contrato firmado ou por outro instrumento jurídico válido, reforçando, ainda, que devem ser observados o dever de sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência, bem como o respeito a demais princípios listados.
Por fim, impõem às instituições o dever de instituir mecanismos de acompanhamento e controle, para assegurar o cumprimento da própria Resolução Conjunta, que entrará em vigor em 1º de novembro de 2023.