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NFTs, mercado esportivo e contrafação

por | 27/10/2023 | Artigos, Jurídico

NFTs no mercado esportivo: desafios e proteção legal contra contrafação.

Quando se pensa em contrafação no ramo esportivo, rapidamente há a associação à venda de produtos falsos ou à transmissão indevida de conteúdo pago.

No entanto, recentemente, surgiu uma nova modalidade de “pirataria” que também afeta a imagem e prejudica o faturamento dos clubes: a venda indevida de NFTs (tokens não-fungíveis).

Os NFTs são, em linhas gerais, a representação digital de um ativo registrada em blockchain. Nesse caso, os ativos não são fungíveis e podem representar imagens em um ambiente digital. Uma característica interessante do NFT é tornar uma imagem digital um ativo único. Dessa forma, quem adquire um NFT passa a ser o dono legítimo daquele ativo.

O mercado esportivo está na vanguarda destas tecnologias, a exemplo do desenvolvimento dos fan tokens, que também se referem à representação digital de um ativo, mas com a peculiaridade de esse ativo ter uma utilidade específica e conferir alguns direitos a quem os adquire. Por exemplo, diversos clubes passaram a ofertar fan tokens com vantagens similares às de sócios-torcedores, como poder decisório envolvendo alguns assuntos do clube e venda prioritária de ingressos.

Nessa toada, observou-se também a comercialização de NFTs relacionados a imagens de clubes, seus jogadores, entre outros, nos principais sites de comércio de NFTs.

Ocorre que, assim como nos marketplaces de produtos físicos, também há a oferta de NFTs que fazem uso indevido de marcas, de imagens protegidas por direitos autorais e até mesmo fotografias de jogadores de forma não autorizada.

Nesse ponto surgem questões envolvendo quais medidas estratégicas podem ser adotadas de forma a mitigar os riscos decorrentes da oferta indevida de bens – sejam estes digitais ou não.

Em fevereiro deste ano, um júri federal de Manhattan, Nova York, concluiu que a venda de NFTs da icônica bolsa Birkin por um artista violaria os direitos marcários da grife Hermès. É esperado que o mesmo entendimento seja considerado em situações análogas se referindo à violação de direitos de terceiros no metaverso.

Tratando do mercado esportivo, além dos danos decorrentes do uso indevido de marcas como o desvio de clientela, ainda há a potencial associação do ativo com as especificidades dos fan tokens, fazendo com que os consumidores sejam facilmente ludibriados em um ambiente onde ainda há tantas questões sobre regulação.

Se, por um lado, o ambiente digital é visto de forma promissora por infratores, por outro, há o constante desenvolvimento de estratégias e medidas para proteção de direitos dos titulares.

Assim como ocorre em relação ao combate da venda de produtos falsos, também é possível o monitoramento online dos mercados de NFTs de forma a identificar alvos e solicitar a derrubada de anúncios problemáticos. Inclusive, os próprios marketplaces de NFTs já vêm desenvolvendo políticas contra violações de direitos.

Embora o tempo aparente passar de forma mais rápida quando se trata de evolução tecnológica no ambiente online, essa questão ainda pode ser considerada recente, o que se reflete em um belo timing para que os clubes busquem a devida proteção a partir da busca da assessoria jurídica correta.

 

Artigo publicado no Monitor Mercantil.

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