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Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023

por | 02/06/2023 | Artigos, Tecnologia

No dia de ontem o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados emitiu um enunciado permitindo o uso das justificativas que a LGPD traz para dados pessoais (art. 7]) e dados pessoais sensíveis no (art. 11) para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Antes disso, interpretava-se que somente o consentimento dos pais ou a proteção da vida das crianças e adolescentes eram justificativas legais disponíveis para legitimar o tratamento de dados das pessoas menores de 18 anos.

O enunciado é recebido com atenção redobrada pelos profissionais de privacidade e proteção de dados pessoais, já que representa retirada de salvaguardas importantes para os direitos da criança e dos adolescentes, a apesar de facilitar o tratamento de dados de crianças e adolescentes para quem utiliza esse tipo de dado pessoal em suas atividades.

Nos próximos dias, espera-se que diversas entidades contra e a favor do posicionamento levantem os argumentos para que um debate mais profundo sobre o tema se estabeleça e estaremos de olho!

Organizações importantes como o Instituto Alana, defendem que a ampliação das justificativas para o uso de dados de crianças e adolescentes deve se ater à possibilidade de utilizar as hipóteses legais disponíveis para dados pessoais sensíveis. Nesse sentido, não seria possível utilizar o legitimo interesse, a proteção ao crédito ou o a necessidade dos dados para cumprir um contrato com o titular para justificar o uso dos dados dos menores de idade.

Por outro lado, empresas que dependem do tratamento massivo de dados de crianças e adolescentes para estabelecer e manter suas atividades, como empresas de jogos eletrônicos e redes sociais, tendem a ver com bons olhos o enunciado estabelecido pela ANPD no último dia 22.

É importante balancear os interesses comerciais com a proteção das crianças e adolescentes, já que a própria LGPD prevê que todo e qualquer tratamento de dados desse tipo de titular de dados deve ser feito seguindo a doutrina do melhor interesse, estabelecida na Constituição Federal, no ECA e em outras normas vigentes.

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