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Dia das Crianças e pirataria

por | 11/10/2023 | Artigos, Jurídico

O comércio ilegal de brinquedos pode ser observado tanto em grandes centros urbanos quanto na internet

O Dia das Crianças é, sem dúvidas, um dos feriados mais aguardados no comércio. Além de aquecer a economia, é uma ótima oportunidade para as marcas se promoverem, especialmente aquelas relacionadas ao público infantil.

Como em qualquer data comemorativa, ressaltam-se alguns cuidados para aproveitá-la da melhor maneira. Um destes cuidados é em relação à origem dos presentes adquiridos para os pequenos.
A contrafação, mais conhecida como “pirataria”, é um dos principais pontos de atenção nessa data. Os danos decorrentes da prática são inúmeros: os titulares das marcas são prejudicados pelo desvio de clientela e potencial associação de sua reputação a produto de qualidade inferior, os demais players do mercado sofrem com a concorrência desleal e os consumidores são enganados sobre a procedência dos produtos.

Como se não bastasse, por envolver um mercado paralelo, que não observa o devido recolhimento de impostos, o país também é lesado. De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, no último ano, o país perdeu R$ 345 bilhões em decorrência do comércio de produtos falsificados, número este 15% maior em relação ao ano anterior.

Além dos referidos danos, se tratando de produtos para o público infantil, o mais crítico deles envolve cuidados com a saúde. Produtos falsificados são produzidos sem qualquer observância a padrões de qualidade. Consequentemente, não há controle sobre os insumos utilizados na confecção dos brinquedos, nem garantias de que estes atendam a padrões mínimos de segurança. Nessa toada, é possível que os brinquedos sejam produzidos com materiais tóxicos ou que causem alergias, além de possuírem partes que possam ser cortantes ou que se soltem facilmente, causando machucados e engasgos. Ainda, brinquedos recarregáveis podem causar curtos-circuitos.

Ressalta-se que o mercado ilícito de brinquedos (englobando contrafação, roubos, furtos, importação paralela, contrabando e não-pagamento de impostos) é gigante. De acordo com estudo da Fiesp, apenas no Estado de São Paulo, entre 2017 e 2022, tal mercado movimentou R$ 2,2 bilhões. A fatia deixada de arrecadar pelo Estado chega a R$ 68,58 milhões por ano.

O comércio ilegal de brinquedos pode ser observado tanto em grandes centros urbanos quanto na internet, onde, além dos danos mencionados, o consumidor ainda pode ter seus dados roubados ou ser vítima de fraudes e nunca receber o produto pago.

Apesar de preocupante, esta realidade pode ser combatida a partir de esforços conjuntos entre autoridades, titulares de marcas e os próprios consumidores. Os titulares podem buscar assessoria jurídica especializada para lidar com a contrafação tanto no mercado offline quanto no online, a partir de monitoramentos constantes e elaboração de medidas estratégicas. Os consumidores, por sua vez, devem estar atentos à origem dos produtos que adquirem, sempre buscando por sites, lojas e distribuidores oficiais. Se a compra for realizada em marketplaces, é importante a atenção em relação ao vendedor do referido produto e a busca por lojas oficiais dentro da própria plataforma. Os cuidados mencionados são fáceis de serem tomados e podem poupar muitas dores de cabeça, não só na referida data, mas em todo ano.

 

Artigo publicado no Estado de Minas.

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