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Autora usa ChatGPT em livro; saiba impacto da IA nos direitos autorais

por , | 26/01/2024 | Artigos, Tecnologia

A autora japonesa Rie Kudan, vencedora do Prêmio Akutagawa, revelou que aproximadamente 5% de seu mais recente romance, Tokyo-to Dojo-to foi escrito com a ajuda do ChatGPT.

Kudan admitiu ter utilizado o potencial da IA para liberar criatividade, com diálogos da sua obra inspirados nas respostas do chat. Ela também afirmou que pretende continuar utilizando a ferramenta, mas o uso de IA no mundo literário, e em outros setores, levanta dúvidas acerca do impacto dessa tecnologia.

Subjetividade
Sócia de Daniel Advogados, Nuria López explica que no caso da autora o diferencial é que ela não utilizou prompts (comandos) pedindo ao ChatGPT para escrever o texto, mas usou a ferramenta como uma interlocutora, dividindo ideias, pensamentos e extraindo partes do diálogo para o texto.
“Nesse caso, fica ainda mais difícil questionar a criação do texto pela autora, uma vez que os prompts revelam muito de sua subjetividade e uma participação determinante dela nos resultados (outputs) da IA”, diz Nuria.

Direitos autorais
Segundo a advogada, as disputas judiciais mais comuns quando da produção de conteúdo por IA Generativa ocorrem por potencial violação de direitos autorais do conteúdo usado para treinamento, ou para discutir de quem é a autoria do conteúdo elaborado com o auxílio da tecnologia.

“No caso da OpenAI, empresa proprietária do ChatGPT, os Termos de Uso estabelecem que há ‘coautoria’ na produção de textos com a ferramenta e determina que ‘a publicação pode ser atribuída ao nome do usuário’, embora alerte que ‘o papel da IA na formulação do conteúdo deve ser claramente divulgado'”, completa a advogada.

Integração da IA
Paula Rodrigues, sócia de Daniel Advogados, aponta que a questão de direitos autorais frente à IA está em evidência em todo o mundo.

Ela cita, como exemplo, o caso da edição do livro Frankenstein, que, por conta da ilustração de sua capa, foi finalista do Prêmio Jabuti, no Brasil. Porém, após a revelação de que a figura tinha sido criada por IA, a obra foi desclassificada do prêmio.

“Embora a organização da premiação tenha reconsiderado a lista de finalistas e desclassificado a obra porque não era permitido o uso de qualquer tecnologia segundo as suas regras próprias, reconheceu-se que era necessário estudar formas de integrar obras feitas por inteligência artificial na premiação das próximas edições, talvez até mesmo em categorias próprias.”

Segundo a advogada, são comuns questões como “será que as sugestões dessas ferramentas, por si só, podem ser consideradas violação de direitos existentes?” ou “é possível identificar criações geradas por IA e diferenciar a criação da sugestão?”.

Ela afirma que essas dúvidas poderão ser respondidas, em certa medida, com a disseminação de conhecimento da população, pela conscientização acerca da forma de funcionamento da IA Generativa, que poderá mudar as formas de relacionamento e determinar quais atos constituem violações legais.

 

Matéria publicada no Migalhas.

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