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Os órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária poderão celebrar termos de compromisso com particulares

por | Sep 15, 2023 | Client Alert, Patentes

Foi publicada hoje no DOU a Lei 14671/2023 que altera a Lei 6437/1977 que trata das infrações à legislação sanitária federal, estabelecendo as respectivas sanções. Com a mudança, passa a haver previsão legal específica para que os órgãos de controle e fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária possam celebrar termos de compromisso com particulares. Embora já fossem celebrados termos de ajustamento de conduta, tratava-se de ações conjuntas com o Ministério Público Federal ou dos diferentes O termo de compromisso é um mecanismo que o legislador implementou visando incentivar as indústrias regulamentadas a corrigirem suas falhas, prevenindo prejuízos para a saúde da sociedade e, ao mesmo tempo, diminuindo a necessidade de ações administrativas severas ou intervenções legais.

Seu requerimento deverá descrever detalhadamente o seu objeto e conter dados necessários para análise de sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento, devendo ser analisado em um prazo de 90 dias. A lei também estabelece como requisitos: a identificação e qualificação das partes compromissadas, prazo de vigência do compromisso a ser estabelecido de acordo com a complexidade das obrigações nele dispostas e penalidades no caso de rescisão ou descumprimento, entre outros.

Durante a sua vigência, este instrumento suspende a imposição de sanções administrativas em relação aos eventos que o motivaram, com exceção daquelas de caráter preventivo e cautelar. No entanto, é importante destacar que a celebração do termo não impede a execução de sanções aplicadas antes da protocolização de seu requerimento. A rescisão do acordo ocorre se não houver o cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, salvo em caso fortuito ou força maior.

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