{"id":140800,"date":"2021-01-06T17:18:05","date_gmt":"2021-01-06T20:18:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.daniel-ip.com\/uncategorized-pt\/os-desafios-do-conar-em-tempos-de-pandemia\/"},"modified":"2022-07-01T17:05:36","modified_gmt":"2022-07-01T20:05:36","slug":"os-desafios-do-conar-em-tempos-de-pandemia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.daniel-ip.com\/pt\/artigos\/os-desafios-do-conar-em-tempos-de-pandemia\/","title":{"rendered":"Os desafios do Conar em tempos de pandemia"},"content":{"rendered":"

Se o at\u00edpico ano de 2020 foi desafiador para a ind\u00fastria do entretenimento, quando artistas e p\u00fablico experimentaram novos formatos de distra\u00e7\u00e3o, o segmento publicit\u00e1rio sabiamente usufruiu desses modelos. Em tempos de pandemia, quando a vida social foi obrigatoriamente limitada, o consumo de conte\u00fado online al\u00e7ou picos at\u00e9 ent\u00e3o desconhecidos. E como a publicidade n\u00e3o \u00e9 terra de ningu\u00e9m, os \u00faltimos meses exigiram do Conselho Nacional de Autorregulamenta\u00e7\u00e3o Publicit\u00e1ria (Conar) dedica\u00e7\u00e3o especial ao conte\u00fado disponibilizado nas plataformas online.<\/p>\n

Ao vivo e a cores – e com muitas reclama\u00e7\u00f5es perante o Conar<\/strong><\/p>\n

Se o forte crescimento da publicidade nos canais digitais j\u00e1 era uma realidade, sua acelera\u00e7\u00e3o foi indiscut\u00edvel diante do contexto de isolamento no ano de 2020. Logo no in\u00edcio da pandemia da Covid-19, diversos artistas passaram a se apresentar atrav\u00e9s de lives<\/em> como forma de levar entretenimento ao p\u00fablico. Surfando na onda de enorme sucesso dessas transmiss\u00f5es \u2013 em grande parte realizadas no YouTube<\/em> e algumas atingindo mais de 3 milh\u00f5es de visualiza\u00e7\u00f5es -, empresas enxergaram uma oportunidade \u00fanica de se impulsionar.<\/p>\n

No contexto das lives<\/em>, os holofotes pairaram sobretudo nas apresenta\u00e7\u00f5es musicais. Por uma \u00f3tica negativa, forte aten\u00e7\u00e3o se concentrou nos cantores que consumiram grandes quantidades de bebidas alc\u00f3olicas, em geral da marca patrocinadora do evento online<\/em>. Esse comportamento deu ensejo a diversas reclama\u00e7\u00f5es de consumidores ao Conar, sobretudo devido \u00e0 aus\u00eancia de avisos restritivos ao p\u00fablico em um cen\u00e1rio sem qualquer controle de acesso por faixa et\u00e1ria.<\/p>\n

Inclusive, as bebidas alco\u00f3licas j\u00e1 foram objeto de incont\u00e1veis representa\u00e7\u00f5es decididas pelo Conar ao longo das d\u00e9cadas, levando at\u00e9 mesmo \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia sobre o tema.<\/p>\n

Diante de tantas reclama\u00e7\u00f5es sobre as lives<\/em> com consumo sobretudo de cerveja, naquela que gerou o maior fervor de coment\u00e1rios e cr\u00edticas, o Conar decidiu por aplicar advert\u00eancia ao cantor que cometeu exageros et\u00edlicos durante sua apresenta\u00e7\u00e3o. Enquanto isso, a empresa patrocinadora n\u00e3o recebeu nenhuma penalidade ap\u00f3s ter provado que o orientou a seguir as regras do C\u00f3digo.<\/p>\n

Na ocasi\u00e3o, o Conar publicou nota de esclarecimento ressaltando: “O Conar n\u00e3o cuida do conte\u00fado art\u00edstico e\/ou editorial que, constitucionalmente, est\u00e1 sob o dom\u00ednio da liberdade de express\u00e3o. A atua\u00e7\u00e3o do Conar est\u00e1 restrita \u00e0 an\u00e1lise de an\u00fancios cujos respons\u00e1veis pactuaram em produzi-los e veicul\u00e1-los dentro dos limites da \u00e9tica”<\/em>.<\/p>\n

Enquanto a vacina n\u00e3o vem… Publicidade em tempos de pandemia<\/strong><\/p>\n

A pandemia exigiu a adapta\u00e7\u00e3o de diversos setores da economia a uma realidade at\u00e9 ent\u00e3o desconhecida, e seria ingenuidade acreditar que a ind\u00fastria n\u00e3o tiraria proveito do momento para o lan\u00e7amento de produtos autointitulados curativos.<\/p>\n

Foi quando o Conar se deparou com a\u00e7\u00f5es publicit\u00e1rias em redes sociais e lives<\/em>: desde o an\u00fancio de suplemento alimentar prometendo aumento de imunidade e at\u00e9 cura da Covid-19, al\u00e9m de ch\u00e1 emagrecedor para preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio pelo v\u00edrus, mais uma vez foi necess\u00e1ria a interfer\u00eancia do Conselho para a autorregulamenta\u00e7\u00e3o da publicidade.<\/p>\n

Diante disso, o Conar emitiu Nota T\u00e9cnica em 01.07.2020 com recomenda\u00e7\u00f5es especificamente voltadas para conte\u00fado relacionado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e \u00e0 higiene preventiva:<\/p>\n