{"id":140763,"date":"2021-02-24T14:58:26","date_gmt":"2021-02-24T17:58:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.daniel-ip.com\/uncategorized-pt\/oportunidade-ou-fracasso\/"},"modified":"2022-07-01T19:11:24","modified_gmt":"2022-07-01T22:11:24","slug":"oportunidade-ou-fracasso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.daniel-ip.com\/pt\/artigos\/oportunidade-ou-fracasso\/","title":{"rendered":"Oportunidade ou fracasso?"},"content":{"rendered":"
Em meio \u00e0 pandemia do COVID-19 e a paraliza\u00e7\u00e3o de diversas atividades econ\u00f4micas para conter a circula\u00e7\u00e3o de pessoas e frear a dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, uma empresa brasileira de fragr\u00e2ncias requereu junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a marca \u201cCoronaV\u00edrus\u201d para identificar seus desinfetantes, prepara\u00e7\u00f5es farmac\u00eauticas, fungicidas e pesticidas, al\u00e9m de outros produtos de higiene.<\/p>\n
O pedido de registro da marca \u201cCoronaVirus\u201d, o primeiro a conter este termo que se tem noticia no Brasil, foi apresentado no in\u00edcio do m\u00eas de mar\u00e7o, conforme divulgou, no \u00faltimo dia 31, o INPI que ter\u00e1 a \u00e1rdua miss\u00e3o de analisar a registrabilidade da marca \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o vigente, podendo garantir, ao final, exclusividade ao requente do registro. Isso permitiria, por exemplo, a empresa de impedir o uso comercial da express\u00e3o por terceiros sem a sua autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
\u00c9 pouco prov\u00e1vel que a empresa requerente tenha desenvolvido qualquer solu\u00e7\u00e3o permanente contra o COVID-19. O que levaria, no entanto, uma empresa a querer identificar os seus produtos com termo que remete a algo t\u00e3o negativo como uma pandemia que vem causando tanto impacto na vida das pessoas? A pr\u00e1tica de se requerer como marca uma express\u00e3o ou termo que vem ganhando notoriedade (ou, melhor, inf\u00e2mia) n\u00e3o \u00e9 nova, apesar de mais comum em outros pa\u00edses, como nos EUA.<\/p>\n
Por l\u00e1, n\u00e3o raro, in\u00fameros pedidos para se registrar marcas conhecidas como \u201coportunistas\u201d s\u00e3o feitos por empresas e indiv\u00edduos. O intuito, em geral, \u00e9 explorar comercialmente o termo e, ao mesmo tempo, impedir outros de o utilizarem. Para exemplificar, nos EUA tem-se not\u00edcia de indiv\u00edduos tentando registrar express\u00f5es como SEPTEMBER 11, JE SUIS CHARLIE, BOSTON STRONG e at\u00e9 mesmo TERRORISM como marcas. E sim, j\u00e1 existem diversos pedidos para se registrar marcas relacionados ao COVID-19, como LOVE IN THE TIME OF CORONAVIRUS, MY CORONAVIRUS EXPERIENCE e… COVID-19!<\/p>\n
Sempre que h\u00e1 um evento ou fato relevante que capture a aten\u00e7\u00e3o das pessoas, outras correm para tentar comercializ\u00e1-la. Fica, ent\u00e3o, a d\u00favida se esses termos podem, do ponto de vista legal, serem concedidos como marcas.<\/p>\n
No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (9.279\/96) determina que certos sinais n\u00e3o s\u00e3o registr\u00e1veis como marca, incluindo, no seu rol proibitivo, express\u00f5es contr\u00e1rias \u00e0 moral e aos bons costumes; express\u00f5es de car\u00e1ter gen\u00e9rico, necess\u00e1rio, comum ou vulgar; ou termos t\u00e9cnicos usados na ind\u00fastria ou na ci\u00eancia. O desfecho do caso, no entanto, \u00e9 incerto, vez que a interpreta\u00e7\u00e3o destes dispositivos envolve outros aspectos como o segmento de mercado do requerente e o risco ao consumidor.<\/p>\n
Uma decis\u00e3o sobre o registro ou n\u00e3o da marca \u201cCoronaV\u00edrus\u201d deve ser divulgado pelo INPI dentro de 6 a 8 meses. At\u00e9 l\u00e1, torcemos esperan\u00e7osos para encontrar o mundo em situa\u00e7\u00e3o melhor, com marcas mais criativas e capazes de reconfortar as pessoas e incentivar o reaquecimento da economia.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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