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Seminário do CADE aborda o cenário das patentes essenciais no Brasil e no exterior

por , | Oct 3, 2025 | Client Alert, Regulatório

O CADE realizou na última quinta (25/9) o Seminário Economia & Defesa da Concorrência: “Panorama internacional e nacional sobre patentes essenciais”, no qual apresentou as conclusões de suas contribuições sobre o tema das Patentes Essenciais, trabalho elaborado pelo Departamento de Estudos Econômicos, divulgado em julho deste ano. O evento funcionou, em grande medida, como um report desse relatório — inclusive já analisado em CADE Publica Relatório Sobre SEPs – DANIEL LAW

A discussão no CADE sobre standard-essential patents (SEPs) evidenciou que o tema permanece em aberto quanto à necessidade de regulamentação específica no Brasil, não havendo consenso sobre como compatibilizar a proteção da propriedade industrial com a preservação da concorrência em mercados padronizados.

No evento, que contou com a participação do corpo técnico e jurídico do CADE, além de representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as colocações mais incisivas foram feitas pelo conselheiro Carlos Augusto — o mesmo que determinou a instauração de inquérito contra a Ericsson para determinar se houve abuso de posição dominante ou discriminação de preços. Ele ressaltou que, por serem essenciais a um padrão tecnológico, as SEPs são um verdadeiro “insumo indispensável” para a entrada e permanência no mercado, o que justifica a atuação do CADE, diante da intercessão do tema com o direito concorrencial.

Carlos Augusto destacou que, em casos de infração à ordem concorrencial, as sanções podem assumir caráter estrutural, como multas calculadas sobre o faturamento bruto no mercado afetado. Mencionou também a possibilidade de licenciamento compulsório como remédio em casos de abuso.

Acerca dos preços praticados sob parâmetros FRAND (fair, reasonable and non-discriminatory), o conselheiro pontuou que o aspecto discriminatório é o mais relevante a ser considerado, por ser mais objetivamente aferível. Nesse sentido, defendeu a transparência na divulgação dos contratos, sinalizando que preços não discriminatórios deveriam ser públicos, já que a confidencialidade poderia indicar tentativas de fragmentar o mercado e ocultar condições casuísticas. Além disso, enfatizou que a recusa em negociar é incompatível com a natureza da SEP: o compromisso assumido perante a padronização gera uma obrigação jurídica de negociar.

A despeito do entendimento, importante a ressalva de que a prática de preços não discriminatórios não é, a princípio, incompatível com condições concretas e individualizadas de negociação de cada empresa — que muitas vezes envolvem complexos arranjos de cross licensing —, de modo que a exigência de publicidade irrestrita e ampla divulgação dos termos dos contratos pode não ser adequada, por desconsiderar particularidades negociais, que podem ter impacto sobre os preços praticados ou mesmo serem considerados segredos de negócio antecipando novas estratégias de acesso a mercados.

Em síntese, a reunião no CADE reforçou que o desafio está em desenhar um ambiente jurídico que consiga equilibrar a proteção da propriedade industrial com a promoção da concorrência em mercados padronizados. As SEPs não apenas ampliam a interoperabilidade tecnológica, mas também podem ser ferramentas de concentração de poder de mercado, fazendo surgir a necessidade de maior estudo e debate sobre a conveniência da construção de um ambiente de maior vigilância regulatória e do estabelecimento de critérios mais objetivos para evitar abusos.

Esse cenário evidencia a relevância de acompanhar de perto o processo administrativo instaurado e seus desdobramentos. Em caso de dúvidas ou interesse em saber mais sobre o cenário dos litígios envolvendo SEPs, nosso time de especialistas em contencioso de patentes está à disposição.

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