O Paraguai publicou em 27/11 sua primeira lei geral de proteção de dados pessoais, a Lei nº 7593/2025. Antes dessa lei, o país contava apenas com legislação esparsa sobre o tema, como a Lei de Proteção de Dados Creditícios, a Lei n. 6534/2020. Com a nova legislação, o Paraguai adota um modelo regulatório alinhado com a União Europeia e com outros países da América Latina.
Os destaques da lei são:
- Princípios gerais em proteção de dados, como os da exatidão, licitude, finalidade, minimização ou proporcionalidade, limitação do prazo de conservação, lealdade e transparência, conciliação entre transparência pública e proteção, diligência devida, segurança e confidencialidade;
- Bases legais para o tratamento de dados pessoais, incluído o legítimo interesse;
- Obrigação da indicação de um Representante do Controlador (Responsable) ou do Operador (Encargado), que poderá responder à Autoridade e às solicitações de Titulares, em casos que ainda serão regulamentados pela Autoridade;
- Obrigação da indicação de um DPO (Oficial de Protección de Datos), que deverá colaborar e supervisionar o cumprimento das normas de proteção de dados;
- Relatório de Impacto para atividades elencadas como de maior risco;
- Notificação de Incidente de Segurança à Autoridade e aos Titulares em 72h a partir do conhecimento do incidente, o que também será regulamentado pela Autoridade;
- Estabelecimento de mecanismos para transferências internacionais de dados; e
- Direito dos Titulares ao acesso, retificação, supressão, oposição, portabilidade de seus dados pessoais e revisão de decisões individuais automatizadas ou semiautomatizadas.
Além disso, a Lei cria a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), com autonomia funcional e independência para funções de decisão, ação, regulamentação, supervisão, controle e sanção, inclusive de multas.
A Lei entrará em vigor em 24 meses, tempo que as empresas terão para se adequar caso (i) estejam presentes no Paraguai, ainda que o tratamento seja realizado em outro país; (ii) que tratem dados de pessoas físicas situadas em território paraguaio; (iii) cujo tratamento de dados esteja relacionado com a oferta de bens ou serviços no Paraguai; ou (iv) cujo tratamento de dados esteja relacionado com o controle de comportamento de pessoas físicas situadas em território paraguaio.
Qualquer dúvida sobre a nova legislação de proteção de dados pessoais no Paraguai ou sobre como incorporá-la à sua Governança Corporativa de Proteção de Dados, entre em contato com nossa Equipe de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados: [email protected] .