Em 02 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, a promulgação do art. 24 da Lei de nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 (Lei de autocontrole), anteriormente vetado.
O dispositivo trata da isenção de registro para insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo próprio produtor rural para uso exclusivo próprio, desde que não sejam comercializados sob nenhuma forma.
Ou seja, se um produtor rural fabrica ou prepara insumos agropecuários apenas para utilizar em sua própria propriedade, ele não precisa registrá-los junto aos órgãos competentes. No entanto, é proibida a venda ou qualquer forma de comercialização desses insumos.
Contudo, produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de uso veterinário não entram automaticamente nessa isenção. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deverá definir, por meio de ato normativo próprio, quais insumos não serão contemplados com essa dispensa de registro.
Lembre-se! A Lei de Autocontrole dispõe acerca de regras e procedimentos para o processo administrativo de fiscalização agropecuária, disciplina a atuação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e trata da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da defesa agropecuária.
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Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480379
Autoras: Viviane Kuniswa, Mariana Cuzziol e Estela Alves