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Novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor em 09/10/2022

por | Aug 1, 2022 | Client Alert, Life Sciences

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças:

  • A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco;
  • Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem;
  • A tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.

A rotulagem nutricional frontal, ou seja, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, é considerada a maior inovação das regras. Foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

PRAZOS:
Os produtos lançados a partir de 09/10/2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

  • 09/10/2023 para os alimentos em geral;
  • 09/10/2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
  • 09/10/2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Entre em contato com um dos nossos especialistas para mais informações sobre as mudanças normativas da Anvisa no que diz respeito a alimentos.

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