Em 02/09/2025, foi publicado o Ato nº 40, de 2025, que estabelece mudanças relevantes nos procedimentos de protocolo de pedidos de registro de agrotóxicos e afins.
A partir de 15 de setembro de 2025, novos pedidos de registro e pós-registro de agrotóxicos e afins, deverão ser protocolados exclusivamente junto ao MAPA, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI/MAPA).
Assim, caberá ao MAPA organizar e distribuir os processos para Anvisa, Ibama e demais órgãos competentes, conforme a capacidade técnica e operacional informada por cada instituição. Dessa forma, a partir dessa data, protocolos realizados diretamente na Anvisa ou no Ibama não serão considerados para fins de distribuição.
Os processos submetidos serão classificados como protegidos, nos termos da Lei nº 10.603/2002. E, após a implantação do SISPA, será publicado novo ato normativo regulamentando o fluxo de submissão e análise dos pedidos.