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OMC aprova acordo de renúncia a direitos de patentes relacionadas a vacinas contra a Covid-19

por | 24/06/2022 | Patentes

No dia 17 de junho de 2022, a Organização Mundial do Comércio divulgou que os seus países-membros firmaram um acordo de renúncia aos direitos de propriedade intelectual no que tange às patentes de vacinas contra a Covid-19. A decisão foi tomada após dois anos de intensas negociações e é considerada como uma espécie de renúncia parcial.

A medida foi apresentada como uma via para alegadamente aumentar a oferta de vacinas contra a Covid-19 em países com menos recursos. É importante destacar que o acordo não se aplica a patentes relativas a testes e tratamentos para a Covid-19.

O acordo pode permitir que sejam produzidas vacinas ou os ingredientes necessários para fabricá-las, sem o consentimento dos titulares da patente, durante um período de cinco anos, a despeito de um país-membro ter ou não um regime de licença compulsória em vigor.

Em contrapartida, os países devem fornecer uma remuneração adequada aos titulares dessas patentes. Ao estabelecer o valor, deve-se levar em consideração as boas práticas existentes em casos de emergências nacionais, pandemias, ou circunstâncias semelhantes.

Dentro de no máximo seis meses após a data do acordo, os países-membros decidirão sobre uma possível extensão deste acordo para abranger a produção e o fornecimento de diagnósticos e tratamentos da Covid-19.

Para mais informações sobre esse acordo da OMC e seus impactos no Brasil e demais países da América Latina, entre em contato conosco.

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