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Os intérpretes de LIBRAS e a proteção por direitos conexos aos de autor

por | 19/08/2021 | Artigos, Jurídico

Escrito em parceria com Amanda Barbosa

 

Há pouco material que dê segurança jurídica, ou ao menos uma definição doutrinária precisa, acerca da proteção dos direitos dos intérpretes de LIBRAS em sua atuação na promoção do acesso à cultura, lazer, informação e participação na vida democrática aos indivíduos das comunidades surdas na sociedade brasileira. Portanto, é necessária uma análise das possiblidades de proteção das interpretações desses profissionais, que usam suas expressões corporais, faciais e conhecimento cultural da sociedade para levar, de forma eficaz, a mensagem contida na obra original.

Portanto, embora alguns estudiosos, e até mesmo a Lei, falem em tradução quando da atuação do intérprete de LIBRAS, há que se considerar que o Direito de Autor de obra derivada, nesse caso, encontra limitações quando se trata de textos ou audiovisual meramente expositivos e informativos, o que pode ser solucionado com a categorização do profissional como verdadeiro intérprete, com atuação dotada de sensibilidade e cultura, usando sua própria imagem e corpo para passar a informação.

Essa maior abrangência conferida pelos direitos conexos, nesse caso, se justifica pela premente importância do fomento e desenvolvimento da atividade de intérprete de LIBRAS, dada a relevância da parcela da população dependente dessa interpretação, bem como pela inventariação da linguagem de LIBRAS no Inventário Nacional da Diversidade Linguística com co-oficialização legislativa que lhe asseguram estatutos jurídicos sobre direitos linguísticos, respeitadas as limitações para não haver negativa de acesso à comunidade surda sob o pretexto de ser obra protegida por direitos de propriedade intelectual.

 

Artigo publicado na Revista da ABPI edição 173.
Leia na íntegra aqui.

Artigo publicado em co-autoria com Paulo Armando

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