Desafio será blindar consumidor; PL quer equilibrar crescimento de apps e produção nacional
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 8.889/2017, que cria a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre os serviços de streaming audiovisual. A proposta — que agora segue para o Senado — estabelece uma alíquota progressiva sobre a receita bruta anual das plataformas, variando entre 0,1% e 4%, com isenção para empresas que faturem até R$ 4,8 milhões. O texto também determina que as receitas de publicidade entrem no cálculo do tributo.
Como contrapartida, o projeto prevê incentivos para investimentos no setor nacional. As empresas poderão deduzir até 60% do valor devido caso apliquem recursos em produção, aquisição de direitos ou capacitação profissional no audiovisual brasileiro.
Além disso, a Condecine poderá ter redução de até 75% caso mais da metade do catálogo da plataforma seja composto por conteúdo nacional.
Para o advogado Guilherme Filho, sócio da Daniel, escritório especializado em propriedade intelectual e tecnologia, a medida tenta equilibrar o mercado em transformação.
“A proposta busca equilibrar o crescimento das plataformas globais com o fortalecimento da produção nacional, criando um mecanismo de reinvestimento direto no setor”, explica.
“Por outro lado, o desafio será garantir que a tributação não desestimule o investimento estrangeiro nem onere o consumidor final, especialmente num momento de transformação do modelo de consumo de mídia”, complementa o advogado.
Tratamento igualitário
O texto aprovado também traz regras editoriais e de catálogo. As plataformas deverão destacar e recomendar produções brasileiras, garantindo tratamento igualitário entre obras nacionais e estrangeiras. Serviços que faturarem acima de R$ 500 milhões terão de oferecer conteúdos de comunicação pública sem custo adicional.
Outra mudança relevante é a criação de uma janela de nove semanas entre a estreia nos cinemas e a entrada de filmes no streaming.
Os recursos arrecadados com a Condecine serão destinados ao fomento de produções independentes, à pesquisa tecnológica no audiovisual e ao apoio a pequenos provedores. A distribuição regional dos valores é obrigatória: 30% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% para Sul, Minas Gerais e Espírito Santo; e 10% para o interior de São Paulo e Rio de Janeiro.