A legislação brasileira que rege a dedutibilidade fiscal da transferência de tecnologia e do licenciamento de direitos de propriedade intelectual data da década de 1950 e se encontra claramente ultrapassada. Embora o papel do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tenha sido alterado recentemente, as regras de dedutibilidade fiscal permaneceram as mesmas. Este artigo aponta as ineficiências e disfunções do sistema e convida à revisão das normas vigentes.
Artigo publicado na Revista de Propriedade Intelectual – PIDCC da Universidade Federal de Sergipe. Leia aqui.