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Nem multas nem condenações

por | 28/01/2021 | Artigos, Digital

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 2020 e trouxe ao mesmo tempo alívio, pela segurança jurídica após anos de debates e uma longa e conturbada tramitação legislativa; e ansiedade, em razão da difícil situação financeira de tantas empresas, impactadas pela pandemia e com os olhos voltados à multa milionária que pode ser aplicada pela recém-instituída ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em caso de descumprimento da lei.

Nesse contexto, o Congresso decidiu postergar a imposição de sanções administrativas pela ANPD (existem maisoito formas de sanção, além da multa) para 1º de agosto de 2021. Ou seja, as sanções da LGPD, incluindo a famosa multa, só poderão ser aplicadas a partir dessa data.

Mas nada de respirar aliviado. Como a lei já está em vigor, seu cumprimento pode ser exigido na Justiça. É só pensar que toda empresa tem dados pessoais de funcionários, de parceiros, de consumidores. A LGPD traz novos requerimentos para tratar esses dados pessoais, novos direitos para esses indivíduos. Esses direitos podem ser exigidos judicialmente por cada um deles, ou coletivamente, pelo Ministério Público, por associações, por órgãos de defesa do consumidor, entre outros.

Assim, no primeiro semestre de 2021 não teremos multas, mas poderemos ter condenações judiciais por descumprimento à LGPD. Os direitos sobre a proteção de dados pessoais podem integrar reclamações trabalhistas, por exemplo, ou demandas de direito do consumidor. Os exemplos são significativos. Temos no Brasil forte cultura de defesa dos direitos do trabalhador e do consumidor que ganham ainda mais força com as novas regras sobre proteção de dados pessoais.

O alívio, no entanto, pode vir justamente dessa cultura. A adequação à LGPD exige reformulação de processos, produtos e serviços para que eles tenham, desde a concepção, um design de privacidade, ou seja, eles devem ser construídos sob medida para considerar a privacidade.

Se culturalmente a proteção de dados pessoais importa para funcionários e consumidores porque é ganho em seus direitos, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados traz a ambos como aliados e fortalece a empresa, tornando-a mais competitiva.

Nem multas nem condenações! O que deve conduzir a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é a capacidade de se adaptar a esse novo valor ‘privacidade’, escasso e valioso em nossos tempos, para estar à frente.

 

Artigo publicado no Diário do Grande ABC. Leia aqui.



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