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Marcas contrárias à moral e aos bons costumes: teoria ou prática?

por , | 08/05/2018 | Jurídico, Marcas, Publicidade

Em recente decisão, a Suprema Corte Americana manteve o entendimento dos tribunais inferiores locais de conceder registro de marca para a expressão “THE SLANTS” (“olhos puxados”, em inglês) para uma banda de música formada por descendentes asiáticos. A alegação do USPTO (Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI, dos EUA) era de que a expressão seria ofensiva às comunidades asiáticas.

Prevaleceu a tradição norte-americana de privilegiar a liberdade de expressão em confronto com outros princípios. Para a Suprema Corte, “moral e bons costumes” devem ceder espaço ao direito universal de livre expressão. Considerando o regime jurídico dos EUA, a decisão significa que nenhuma outra marca pode ser indeferida naquele país por inadequação moral.

O Brasil possui regra similar àquela declarada inconstitucional nos EUA. Uma rápida pesquisa no INPI mostra mais de 300 decisões recentes com esta justificativa, revelando excesso de conservadorismo do instituto. Como exemplos, o indeferimento das marcas MOTEL SHOPPING e CHURRASCARIA SAPATÃO. Atualmente, estas palavras poderiam ser consideradas, apenas, de mau gosto.

Ainda assim, há exceções. Em 2002, o INPI aceitou registro para a marca “PLANET HEMP”, em nome de famosa banda musical, mas o fez em grau de recurso, acatando o argumento de que, na prática, a expressão já vinha exercendo função de marca. O assunto foi raramente levado ao judiciário, ou seja, na maioria das vezes os titulares se conformaram com a negativa do INPI.

Em uma decisão de 2009, o Tribunal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre, mostrou vanguardismo ao decidir que a marca “STREET CRIME GANG” não era contrária aos bons costumes. Nas palavras do Tribunal, a formulação da expressão em inglês abrandava o potencial de ofensa à moral, restando, apenas, um conteúdo “insignificante”.

Ainda que a nossa lei continue a não permitir o registro de marcas “contrárias à moral”, tal restrição é altamente subjetiva e mutável com a evolução da sociedade. Assim, os titulares podem utilizar a seu favor os precedentes “PLANET HEMP”, do próprio INPI, e “STREET CRIME GANG”, do judiciário, para tentarem obter os seus registros em um mundo real, em que expressões de gosto duvidoso são reconhecidas como marca.

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