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Direitos Autorais e o Mercado Editorial

por , | 17/12/2018 | Artigos, Direito Autoral

Como funciona a proteção de um título, de um livro ou reprodução de trechos de obras na área de direitos autorais? Quem esclarece as dúvidas é o advogado André Oliveira, agente da propriedade industrial e que trabalha com propriedade intelectual desde 1998. Ele é sócio da Daniel Advogados e seu campo de atuação abrange todos os aspectos da propriedade intelectual, em litígios na esfera cível envolvendo patentes, marcas, direitos autorais, desenhos industriais, nomes de domínio e concorrência desleal.

Leia a íntegra da entrevista:

Como é a proteção ao direito autoral nos livros?

A proteção é abrangente. O artigo 7º da Lei de Direitos Autorais prevê expressamente a proteção ao texto de obras literárias. Além disso, poderão ser objeto de proteção o seu título (desde que original e inconfundível) e eventuais obras de desenho que estejam ali contidas.

Muitos autores reclamam da fotocópia de seus livros. Como evitar?

A lei brasileira somente permite a cópia para fins privados de pequenos trechos da obra literária, mas, na prática, é bastante comum a reprodução integral das obras. O fenômeno é de difícil contenção, devendo os autores e titulares focar, sobretudo, na reprodução massiva e em escala de obras protegidas, ou seja, naqueles que de maneira clandestina e profissional reproduzem as obras alheias com intuito de lucro.

O livro digital tem a mesma proteção?

Sim, a lei não faz qualquer distinção a respeito da plataforma de divulgação das obras literárias.

É legal publicar trechos de livros nas redes sociais?

A lei de direitos autorais permite a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista. A definição legal, de 1998, é da era analógica e questiona-se se a publicação de trechos em redes sociais seria caracterizada como “um só exemplar” e “uso privado do copista”, já que alcança também outras pessoas. Em nosso ver, desde que a publicação de trecho seja feita somente para fins recreativos, sem intuito de lucro, deverá ser enquadrada na exceção da lei e, portanto, considerada legítima.

O nome de uma editora pode ser utilizado por outra, acrescido de outra palavra?

Ingressamos aqui em uma outra seara, a da proteção do nome da editora como marca. O sistema jurídico brasileiro, em geral, protege as marcas registradas, devendo a editora diligenciar para registrar a sua marca o quanto antes. Uma vez registrada, a marca terá proteção contra o uso de marcas idênticas e também similares (acréscimo de outra palavra ou reprodução parcial) para atividades similares, ou seja, por outras editoras ou empresas voltadas para o mesmo mercado. O registro da marca não protege, contudo, contra a utilização da mesma marca em negócios totalmente distintos, a não ser que a marca seja muito famosa e tenha sido declarada de alto renome pelo INPI ou pelo judiciário. As marcas de alto renome têm um poder de atração tão grande que são protegidas em todos os mercados. O exemplo mais clássico é a marca “Coca-Cola”.

Como o título de um livro fica protegido?

Como já ressaltado, para ser protegido o título deverá ser original e inconfundível com obra do mesmo gênero divulgada anteriormente por outro autor. A lei brasileira não exige registro para que o título ou mesmo a obra sejam protegidos, mas o registro em conjunto com a obra na Biblioteca Nacional permanece como uma boa opção para constituir prova de anterioridade. Outros possíveis são o registro em cartório, assim que idealizado e até mesmo a utilização do número de ISBN como marco temporal.

Como funciona o uso dos direitos autorais da obra de um autor falecido?

Conforme a lei, os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento, cabendo aos sucessores o exercício do direito após o falecimento. Perduram, também, após o falecimento, alguns dos direitos morais do autor como, por exemplo, o de reivindicar a autoria da obra e de assegurar sua integridade contra qualquer modificação que possa prejudicá-la ou atingir a honra ou reputação do autor.

Qual o tempo para uma obra cair em domínio público?

Em relação às obras literárias, os direitos patrimoniais durarão por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequentemente ao falecimento do autor. Já quanto às obras audiovisuais e fotográficas, o prazo será também de 70 anos, mas contados do 1º de janeiro do ano subsequente de sua divulgação.

Quando um autor começa a escrever um livro e já tem um título, que providência já pode tomar para evitar duplicidade?

Na ausência da obra completa ou de trechos que já poderiam ser objeto de registro juntamente ao título na Biblioteca Nacional, o autor pode registrar o título em cartório ou até mesmo como marca junto ao INPI.

Entidades ligadas ao livro e à leitura, em sua opinião, deveriam fazer campanhas de esclarecimento sobre esse tema?

Sim, o esforço de conscientização é importantíssimo, pois a reprodução indevida atinge não somente o mercado, mas o próprio consumidor, que ao longo do tempo é vítima da redução de investimentos e diminuição no lançamento de obras de qualidade.

Entrevista Publicada no Portal Frankfurter Buchmesse. Leia aqui.

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