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Desafios que podem surgir para proteção de segredos de negócio ao se utilizar aplicativos de videoconferência

por | 11/05/2021 | Artigos, Marcas

A pandemia do Coronavírus tem gerado efeitos inesperados no mundo dos negócios, incluindo uma relevante preocupação com questões de segurança da informação que podem ter um impacto imensurável na área de propriedade intelectual de instituições corporativas, principalmente quando os principais ativos da empresa abrangem segredos de negócio (trade secrets).

Com a rápida disseminação do vírus e as repentinas imposições governamentais de medidas de isolamento, diversas organizações foram pegas de surpresa ao se verem diante da necessidade de implementação do regime de teletrabalho para seus colaboradores.
Por ser essa uma modalidade de trabalho realizada fora do ambiente corporativo com o uso da telemática à luz da tecnologia da informação, diversos pontos preocupantes relacionados ao mundo digital merecem especial atenção, principalmente no tocante à proteção de dados e sigilo da informação. Isto porque, muitas empresas podem não possuir um sistema de proteção de informações e políticas de confidencialidade propriamente estabelecidos.

Devido ao regime de quarentena imposto por causa da pandemia, a demanda por videoconferências corporativas teve um crescimento exponencial e, como resultado, organizações passaram a utilizar os aplicativos de videoconferência disponíveis no mercado para a realização de reuniões virtuais, permitindo assim que funcionários mantenham contato efetivo mesmo estando fisicamente distantes. Porém, através dessas plataformas digitais, colaboradores também passaram a, remotamente, ter acesso e poder compartilhar dados importantes da empresa.
É necessário, portanto, ficar atento à segurança dessas plataformas digitais e verificar se as políticas de confidencialidade e de segurança da informação das empresas são claras e bem definidas para todos os seus colaboradores.

Em geral, a gestão do sistema de proteção à propriedade intelectual de uma empresa é muito sensível quando se fala de informações sigilosas e proteção de dados, e mais ainda quando se trata de segredos de negócio.
Qualquer informação comercial confidencial que forneça uma vantagem competitiva à empresa pode ser considerada um segredo de negócio.
Diferentemente de outros tipos de propriedade intelectual, segredos de negócio são protegidos sem registro. Dessa forma, sua proteção se dá com base nas normas que reprimem os atos de concorrência desleal.

A Lei de Propriedade Industrial prevê como crime de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização indevida de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público, por aquele que teve acesso a tais informações mediante relação contratual ou empregatícia. A mesma Lei também prevê como crime a divulgação, exploração ou utilização desses dados por aquele que os obteve por meio ilícito ou de modo fraudulento.
Dessa maneira, a manutenção do sigilo de um segredo de negócio é de extrema importância, pois um dos requisitos essenciais desta modalidade de proteção é justamente o seu caráter confidencial. Além disso, os detentores desse tipo de informação têm a obrigação de tomar precauções razoáveis para mantê-la em sigilo.
Portanto, o vazamento de um segredo de negócio pode resultar em um prejuízo gigantesco para a empresa.

Assim, a escolha da plataforma ideal para a realização de videoconferências – onde muitas vezes são trocadas informações que precisam ser mantidas em segredo – requer um cuidado especial por parte das empresas, considerando a possível vulnerabilidade de alguns desses softwares que vêm demonstrando falhas em seus sistemas de privacidade e segurança da informação.
Um caso recente foi amplamente divulgado no noticiário envolvendo um dos aplicativos mais utilizados para essa finalidade. Foram detectadas falhas na política de privacidade, insuficiências no seu sistema de criptografia, a possibilidade de acesso indevido por hackers às câmeras e microfones dos dispositivos utilizados e até mesmo invasões de indivíduos não autorizados a participar de tais reuniões.

Diante da possibilidade de ocorrência dessas brechas de segurança, é imprescindível que empresas que visam proteger seus segredos de negócio sejam ainda mais cautelosas ao utilizar plataformas digitais para a realização de reuniões virtuais. Nesses casos, antes de adotarem um software específico para vídeo chamadas, é recomendado que façam uma análise rigorosa das práticas de segurança e de privacidade da plataforma.
Além disso, é importante que essas organizações possuam um conjunto de regras e diretrizes claras e objetivas, devidamente elaboradas por especialistas no assunto, que sirvam de orientação aos seus colaboradores com relação aos padrões de comportamento ligados à segurança da informação, em especial no que tange aos segredos de negócio da empresa.

A adoção de tais medidas pode ser fator fundamental para comprovar que o empregador tomou os cuidados necessários para manter em sigilo, informações referentes ao seu segredo de negócio.



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