NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES

Cacau Show consegue registro da família de marcas “Bendito Cacao”

por | 24/02/2021 | Artigos, Marcas

A rede de chocolates Cacau Show conseguiu o registro da família de marcas “Bendito Cacao”, anteriormente indeferidas pelo INPI. Decisão é da juíza substituta Maria Nunes de Barros, da 13ª vara Federal do RJ.

A Cacau Show moveu ação para anular o indeferimento do INPI a respeito do pedido de registro de marcas da família Bendito Cacao: Bendito Cacau, Bendito Cacao, Bendito Chocolate, Bendito Fondue, Bendito Brigadeiro e a marca mista Bendito Cacao, na classe 30.

O INPI, ao indeferir pedido, levou em conta registro já existente. Porém, o registro já estaria extinto, pelo qual não haveria mais empecilho à concessão dos registros solicitados.
A juíza considerou que o registro pretendido pela empresa autora seria insuscetível de confusão ou de associação com a marca da empresa ré, devendo ser reparado o ato administrativo que decidiu pelo indeferimento da marca.
“Julgo, portanto, incorreto o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de titularidade da empresa autora, por não vislumbrar, na hipótese dos autos, a proibição contida no artigo 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial, devendo ser acolhido o pedido autoral.”
Diante disso, a magistrada julgou procedente o pedido de decretação de nulidade dos atos administrativos de indeferimento do pedidos. Além disso, o INPI deve anotar em seus registros e publicar na RPI e em seu site oficial a decisão.

O advogado Fábio Leme, do escritório Daniel Advogados, que representou a Cacau Show, explicou que foi proposto apenas uma ação judicial para anular as decisões de indeferimento das ditas marcas.
“Tal ação contemplava duas linhas de defesa, haja vista as prévias decisões do INPI para alunar os pedidos da Cacau Show. Felizmente, a Justiça acolheu o nosso argumento relacionado às marcas e entendeu que não faria sentido manter os indeferimentos delas. Com essa vitória, a Cacau Show pode continuar investindo no desenvolvimento de outra de suas principais linhas de produtos”.

Processo: 50189827520184025101
Confira a sentença.

Matéria publicada no portal Migalhas. Leia aqui.

 

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter

Consent

plugins premium WordPress