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Aspectos mais Relevantes para Proteger a sua Invenção de Biotecnologia no Brasil

por | 08/05/2018 | Artigos, Brasil, Busca, Desenho Industrial, Patentes, Propriedade Intelectual, Registro, Tecnologia

No Brasil, onde o tempo para concessão de uma patente é em média de 10 anos, o desenho industrial é visto por muitos como um mecanismo de proteção de trâmite simples e concessão rápida que gira em torno de 1 ano.

O desenho industrial, ao contrário das patentes, protege os aspectos ornamentais de objetos tridimensionais ou estampas bidimensionais, proporcionando um tipo de proteção diferente das patentes as quais estão diretamente relacionadas a invenções. O desenho industrial protege apenas as características externas dos objetos, não importando seus aspectos técnicos e/ou funcionais.

Entre os anos de 2011 e 2012, as empresas brasileiras gastaram cerca de R$ 6 bilhões com o design de produtos, representando 10% de tudo que a indústria investe em pesquisa e desenvolvimento, sendo que somente em 2011, aproximadamente 6750 pedidos de registro de desenho industrial deram entrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Porém, seja por comodismo ou até mesmo desconhecimento, muitos titulares se contentam apenas em ter o seu desenho industrial concedido, não parecendo se importar se o objeto de seu registro possui realmente os méritos para tanto. Essa despreocupação alimenta a dúvida quanto à vulnerabilidade do direito sobre o registro, pois na ocasião de um processo ou ação de nulidade contra o desenho industrial, pode se ter uma decisão desfavorável fazendo com que tal direito efetivamente nunca tenha existido. Tal fato pode causar prejuízos irreparáveis ao patrimônio de uma empresa em que todo o investimento aplicado no desenvolvimento do design de um produto, que se acreditava ser novo e original, pode não resultar na exclusividade do monopólio do mesmo, estando o design também livre ao comércio pelas mãos dos concorrentes.

Assim, algumas medidas preventivas são indispensáveis quando se aposta em um design inovador para um produto e espera-se ter um retorno financeiro significativo pelo direito de exclusividade sobre o mesmo.

A primeira medida seria realizar uma pesquisa detalhada em âmbito mundial antes mesmo do depósito do pedido de desenho industrial de modo a apurar se o design já é conhecido ou já existem designs parecidos. Isso também permite observar as tendências mais atuais de design dentro do campo específico ao qual pertence o objeto, incentivando a criatividade no desenvolvimento de estilizações originais, nunca antes vistas.

Outra medida seria solicitar ao INPI, logo após a concessão do registro, que emita uma opinião quanto ao mérito do design, em que o próprio Instituto emitiria parecer relativo à registrabilidade do design de modo a alertar ao titular, precocemente, caso o objeto do seu registro não seja novo e/ou considerado como não sendo original.

Obviamente, tais medidas não podem ser consideradas 100% eficazes, na ocasião em que não são detectados designs iguais ou semelhantes, porém devem ser tratadas como ferramentas essenciais quando se objetiva a exclusividade sobre um design inovador capaz de alavancar significativamente as vendas e fortalecer a popularidade de um produto.

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