NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES

Antecipação da prova pericial em ações envolvendo propriedade intelectual – viabilidade para concessão de tutelas provisórias

por , | 18/05/2023 | Artigos, Patentes

“O atual Código de Processo Civil veio com a promessa séria de tornar os processos judiciais mais eficientes (art. 8º) e, assim, a entrega da tutela jurisdicional mais efetiva (art. 3º) e tempestiva (art. 4º). Não por acaso, todos esses mencionados princípios ou valores, na linha anterior, estão positivados no CPC como normas fundamentais do processo civil. Com essa promessa, a mesma lei traz uma série de dispositivos que possibilitam flexibilização ou adequação procedimental, para a busca da justa, adequada, plena e tempestiva satisfação do direito. Agora, não basta prever! É preciso usar as ferramentas pelos operadores do direito e, mais do que isso, que os magistrados estejam abertos e preparados ao atual panorama flexível.”

“Da conclusão:
(i) A realização da prova pericial se já era praticamente indispensável em litígios envolvendo questões mais técnicas no campo da propriedade intelectual, como patentes e desenhos industrial, atualmente tem sido colocada como necessária pelo Poder Judiciário também nos conflitos entre conjuntos-imagens (trade dresses).

(iii) O atual Código de Processo Civil, além de consagrar os princípios constitucionais da efetividade ou acesso à ordem jurídica justa, dentre suas normas fundamentais, também prestigiou os valores da educação e/ou eficiência, de modo a deixar inequívoco aos operadores que esse último – efficiency – também se impõe aos membros do Poder Judiciário. Apenas com bases nesses valores fundamentais, o legislador já tornou amplamente possível ao chamado Juiz-Gestor adaptar ou flexibilizar procedimentos.”

 

Artigo publicado na Revista dos Tribunais, vol 1050.

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter

Consent