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Advogada esclarece dúvidas sobre dados sensíveis em programas de diversidade e inclusão

por | 17/02/2023 | Artigos, Diversidade, Tecnologia

Ações de diversidade e inclusão são tendência no mercado e lidam com dados pessoais críticos de colaboradores

Nos últimos anos, houve uma crescente nas áreas de Diversidade & Inclusão no mercado, com muitas empresas comprometidas com a temática. De acordo com a pesquisa Benchmarking: Panorama das Estratégias de Diversidade no Brasil 2022 e tendências para 2023, 81% das empresas afirmam destinar recursos específicos para ações de diversidade e inclusão, enquanto 67% relataram o mesmo em 2020. Porém, muitas empresas não sabem se podem coletar dados de diversidade, como de raça/etnia, identidade de gênero, entre outros, que são considerados dados sensíveis.

“É possível e desejável que dados pessoais sejam coletados para promover a desconstrução de estruturas discriminatórias no setor privado. Na verdade, a correta interpretação da LGPD leva ao reforço da legalidade desse tipo de tratamento de dados pessoais”, explica Maraísa Cezarino, advogada e especialista em proteção de dados da Daniel Advogados.

Segundo Maraísa, a LGPD não impede, nem dificulta, as atividades de Diversidade & Inclusão em uma empresa. A advogada afirma que é desejável que dados pessoais sejam coletados para promover a desconstrução de estruturas discriminatórias no setor privado.

“O que a lei proíbe, por meio do princípio da “não-discriminação”, é a discriminação abusiva, ilícita. Portanto, são legais, e bem-vindas, práticas de tratamento de dados que realizam discriminação positiva, ou seja, aquelas relacionadas às ações afirmativas dentro dos Programas de Diversidade & Inclusão, justamente porque são práticas essenciais para o livre desenvolvimento da personalidade, que é um dos fundamentos da LGPD”, completa a especialista.
É necessário ressaltar que existe uma etapa prévia a todo esse processo: a construção de uma cultura de diversidade e respeito que deixe as pessoas confortáveis e seguras para fornecer dados pessoais sensíveis. É preciso que haja uma estrutura, por trás do programa de diversidade, capaz de garantir que as pessoas não serão colocadas em situações discriminatórias pelo tratamento incorreto dos seus dados sensíveis.

 

Matéria publicada no Justiça em Foco.

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