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Abandono indevido de processos de marcas na Índia

por | 08/05/2018 | Artigos, Busca, Conflito de Marca, Marcas, Propriedade Intelectual, Registro

Uma inesperada notificação expedida pelo Escritório de Marcas e Patentes da Índia, nas últimas semanas, foi motivo de comoção entre os detentores de marcas naquele país. Por meio da referida notificação, o Órgão Registrário local, noticiou o abandono em massa de aproximadamente 160 mil de processos de marcas, sendo que nos 4 meses anteriores não havia procedido com o abandono de nem 8 mil casos representando, pois, um aumento aproximado de 2000%!

Para melhor compreender o motivo de tanta surpresa há de entender o procedimento de marcas na Índia.

Diferentemente do Brasil após o exame das formalidades o pedido de registro segue para análise e parecer do Examinador de marcas. Nesse momento – antes de qualquer oposição – o Examinador procede com a análise do caso (exame formal do pedidode distintividade da marca e de anterioridade) e decide pela registrabilidade ou não da marca.

  1. Caso o parecer seja positivo, a marca é publicada no Jornal Oficial e se nenhuma Oposição for apresentada no prazo legal de 4 meses a marca se torna Registro.
  2. No entanto, caso o parecer seja negativo o titular da marca é notificado da decisão e o prazo para a apresentação da reposta inicia-se. Importante notar que o prazo não começa da data do upload da decisão e sim do recebimento da comunicação pelo titular. Nesse ponto que toda a confusão se iniciou. Assim como no Brasil, as leis indianas de marca preveem o arquivamento definitivo de um processo na hipótese de seu depositante deixar de se manifestar e/ou atender às formalidades exigidas para o andamento do caso.

O Escritório de Marcas e Patentes da Índia, na tentativa de eliminar o atraso quanto ao exame de mérito nos processos de marca, decidiu abandonar, por iniciativa própria, todos os processos que apresentavam, em seus históricos, ausência de resposta às exigências formais. Isto é, em teoria, abandono dos casos nos quais os depositantes tiveram a oportunidade de se manifestar, mas ao se eximirem de tal ofício, assumiram a punição de terem seus pedidos abandonados tão logo tivesse prescrito o prazo para atendimento da exigência.

Ora, caso somente, esse fato tivesse ocorrido não haveria problemas. No entanto, juntamente com os casos que efetivamente deveriam ser abandonados o Escritório de Marcas abandonou no mesmo lote, milhares de outros processos por engano e sem a anuência de seus respectivos depositantes que haviam sim contestado às Exigências e ainda daqueles que nem mesmo foram notificados que existia alguma pendência a ser resolvida!!!

Insatisfeitos com tal situação os Escritórios Indianos de PI se juntaram e questionaram essa ação na Suprema Corte de Nova Délhi que suspendeu todos os abandonos de marca proferidos depois de 20 de março de 2016, pois em seu entendimento nenhuma outra medida, que resulte no abandono de um pedido de registro de marca, poderá ser adotada sem um aviso prévio ao seu depositário. Tal medida estará em força até 12 de maio de 2016.

Em contrapartida, o Escritório de Marcas e Patentes da Índia emitiu um comunicado Oficial no qual estabeleceu um prazo até 30 de abril de 2016 para os titulares que se sintam prejudicados pelo abandono indevido se manifestem e tenham a oportunidade de recuperar suas marcas. Ainda assim, trata-se de uma situação muito delicada e que, certamente, causará inquietação aos detentores de marcas naquele país, posto que o prazo estipulado é muito exíguo para retomada dos processos e apresentação de provas.

Nós da Daniel advogados estamos acompanhando de perto o caso a fim de verificar o desenvolvimento desse assunto e assegurar que os direitos de nossos clientes não serão afetados.

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