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Pirataria on-line na pandemia

por | 12/03/2021 | Artigos, Jurídico, Marcas

A pandemia da Covid-19 impôs diversos desafios a serem superados. No comércio não foi diferente e os vendedores buscaram na internet alternativa para expandir seus negócios e se aproximar de seus clientes. Até agosto de 2020 o mercado brasileiro on-line já havia atingido R$ 41,92 bilhões em vendas, de acordo com a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), número este 56,8% maior do que o alcançado no mesmo período em 2020. De acordo com a Ebit/Nielsen (especialista em mensuração e análise do comércio eletrônico), 78% do faturamento do comércio on-line brasileiro se deu em marketplaces, que são sites que permitem a compra de produtos de múltiplos vendedores em um mesmo carrinho.

Esta expansão também foi observada no mercado de produtos contrafeitos, ou ‘piratas’. De acordo com a ABCF (Associação Brasileira de Combate à Falsificação), o comércio ilegal on-line atingiu crescimento de 200% em alguns períodos de 2020. Repressão à pirataria é necessária, pois gera danos em diversos aspectos. Enquanto o titular é prejudicado por ver sua marca associada a produto o qual a qualidade desconhece e sofrer prejuízos decorrentes do desvio de clientela, o consumidor também é lesado sobre a origem do produto ou ainda adquirir produto de baixa qualidade, fabricado em desatenção às regras de segurança e até mesmo a partir do uso de materiais nocivos. A pirataria também gera danos à concorrência, na medida em que o vendedor pirata obtém vantagem ao atrair consumidores a partir do uso de marca famosa, e prejudica o arrecadamento de impostos, uma vez que tal comercialização ocorre de forma irregular.

A pirataria on-line impõe desafios adicionais na sua repressão, pois promove maior dispersão dos produtos, que podem ser adquiridos por público maior e por dificultar o rastreamento de vendedores e a identificação de produtos originais. Nesse sentido, orienta-se aos titulares proatividade no monitoramento da rede e na apresentação de denúncia contra os anúncios piratas perante os marketplaces. A tecnologia também se coloca como aliada, pois é possível alinhar a expertise jurídica às ferramentas digitais de monitoramento. Assim, é possível desenvolver estratégias e afastar o interesse dos piratas na exploração da marca monitorada. Aos consumidores, orienta-se a busca por lojas oficiais e evitar produtos com preços abaixo dos praticados e ofertas de vendedores com baixa reputação. Com o alinhamento de esforços, é possível tornar a rede ambiente mais seguro, valorizando quem atua formalmente e investe em produtos com identidade própria, sem pegar carona no sucesso de outras empresas.

 

Artigo publicado no Diário do Grande ABC. Leia aqui.

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