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Os efeitos da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

por | 24/02/2021 | Artigos, Marcas

Protocolo unifica procedimentos e reduz custos de empresários interessados em levar produtos para até 122 países

Imagine um empresário brasileiro interessado em comercializar um novo produto em cinco países da Europa. Para proteger o seu invento e levar o plano adiante, ele teria que, primeiro, fazer cinco pedidos de registros de marca em diferentes idiomas, além de gastar algumas centenas de euros com escritórios de advocacia e tradução de documentos. Agora imagine o contrário. Um empresário europeu de olho no mercado do Brasil. Além desses custos, ele teria que aguardar, em média, até dez anos para obter o registro de uma patente no Instituto Nacional de Propriedade Nacional (INPI), tempo suficiente para uma tecnologia fique obsoleta e a empresa perca o interesse. Esse é o modelo que vigorou até então, com altas doses de insegurança jurídica e desestímulo à inovação e ao comércio exterior.
Desde o início de outubro, porém, alguma coisa começou a mudar e seus efeitos poderão vir em breve na melhora do ambiente de negócios. O Brasil aderiu finalmente ao Protocolo de Madri, um tratado internacional coordenado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), e que já existe desde os anos 90. O tratado unifica os procedimentos de proteção de marcas e patentes em nível global, e reduz custos e a burocracia para as empresas. Com a adesão, o Brasil entra para o grupo que reúne 122 países que participam do protocolo e hoje representam 80% do comércio mundial.

Unificação de procedimentos em nível global
A partir de agora, um brasileiro que deseja registrar um marca para comercializar nesses diferentes países precisará fazer apenas um único pedido. A expectativa do INPI, por exemplo, é que, em um ano, ocorram entre 100 e 300 pedidos de empresas brasileiras interessadas em proteger produtos para a exportação. É um incentivo, sem dúvida, importante para um país que ainda luta para diversificar sua produção e ampliar a sua ainda baixa participação no comércio mundial.

Acordo de Associação Mercosul-União Europeia
Por outro lado, a entrada do Brasil no clube do Protocolo de Madri melhora o ambiente para uma empresa estrangeira interessada em investir no País, mas que ainda tinha receio quanto à proteção dos seus produtos. Agora ela tem uma maior garantia de que o Brasil seguirá os preceitos do acordo internacional com relação aos prazos de registros, até então um dos nossos principais entraves. Os efeitos da adesão do Brasil poderão ser sentidos, inclusive, no acordo recentemente anunciado entre o Mercosul e a União Europeia, segundo a advogada Roberta Arantes, uma das maiores especialistas em registro e proteção de marca no Brasil.

“A adesão ao Protocolo também será fundamental para a conclusão do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia para facilitação da proteção das marcas entre os países contratantes. O Brasil, dentre os países latino-americanos, é o que tem uma das mais avançadas legislações para a proteção de bens de propriedade industrial e a adesão ao Protocolo é uma demonstração clara de que o Brasil quer estar na vanguarda da proteção à propriedade industrial e criar um ambiente de negócios mais previsível e seguro para as empresas, e isso passa pela proteção efetiva das marcas.”

Efeito da entrada do Brasil
Para se ter uma ideia do possível efeito da entrada do Brasil no Protocolo de Madri basta olhar um dos números da Confederação Nacional da Indústria. Em média, segundo a confederação, o INPI recebe, por ano, mais de 150 mil pedidos de registro de marca feitos por brasileiros. No entanto, apenas uma pequena parte dessas marcas também é protegida no exterior. “Na comparação com Colômbia e México, os países da América Latina membros do Protocolo de Madri, o Brasil apresenta o pior desempenho. Enquanto 7% das marcas brasileiras depositadas no INPI também foram depositadas no exterior, as empresas da Colômbia e do México, respectivamente, protegeram 23% e 14% das suas marcas internacionalmente”, diz a CNI.

Comentário da sócia da Daniel, Roberta Arantes:
“Talvez os dois maiores ganhos da entrada em vigor do Protocolo de Madri sejam o estímulo à uma cultura local de proteção, ainda muito incipiente no Brasil, além do aumento do volume marcas estrangeiras, que pode, em médio prazo, significar a entrada de novos negócios no País. Até 2018, dos 204.419 novos depósitos (pedidos de registro) de marca, 86% eram de titulares brasileiros contra 14% de titulares estrangeiros e essa diferença tende a diminuir.”

 

Registro de marca
Um dos dispositivos mais importantes presentes no Protocolo de Madri diz que, caso um país não faça análise do processo de registro de uma marca em até 18 meses, o processo é aprovado automaticamente. Essa mudança permite que a entrada de um novo produto em um país não seja barrada pela burocracia. Dados do INPI, contudo, sugerem que o órgão já vem operando abaixo dos 18 meses para a concessão de um registro de marca. A contratação de examinadores de marca, a revisão de procedimentos internos e a melhoria dos sistemas eletrônicos permitiram que o prazo médio para um registro de marca caísse de 2,5 anos, em 2017, para menos de oito meses. A tendência, na avaliação do INPI, é chegar a seis meses ainda este ano 2019.

Comentário da sócia da Daniel, Roberta Arantes:
“A redução do tempo de concessão era algo inimaginável há seis anos. Em 2013, o INPI recebia 165 mil pedidos de registro de marca, decidia 80 mil e tinha um acervo de 507 mil pedidos não examinados. Em 2018, esse acervo passou para 191 mil pedidos não decididos contra 366 mil decisões publicadas, sendo que o INPI recebeu 204 mil novos pedidos. O tempo de concessão passou de cinco a seus anos ou mais para seis a oito meses. Todas essas alterações proporcionam mais segurança para o empresário e criam um ambiente de negócios mais propício para investimento. Se pensarmos que várias marcas têm vida útil muito curta, especialmente as do grande varejo (cosméticos; alimentos etc) essa redução do prazo de concessão é um grande estímulo para uma melhora geral do ambiente de negócios.”

Registro de patente
Embora na questão do registro de marca o órgão já atenda as expectativas do Protocolo de Madri, o registro de patente ainda deixa a desejar, com média de até dez anos para a concessão, enquanto em outros países, o registro sai em até três anos. Parte da demora por aqui, segundo o INPI, deve-se à legislação brasileira, que prevê que o inventor tenha até 36 meses, ou 3 anos, para pedir o exame da patente. Nesse período, o INPI não pode fazer nada com o pedido. Desde 2018, INPI iniciou o Plano de Combate ao Backlog de Patentes para acelerar o ritmo de concessão de patente e reduzir o estoque de 162 mil, naquele ano, para cerca de 140 mil até o começo de outubro deste ano.
Já houve casos em que o prazo de concessão de uma patente chegou a incríveis 14 anos tramitando pelo INPI. Como as mudanças nos procedimentos são ainda recentes, especialistas acreditam que a melhora comece a atrair novas empresas nos próximos anos. Há ainda algumas mudanças que poderiam ser feitas para estimular as empresas a virem comercializar seus produtos no Brasil ou levar os empresários brasileiros a protegerem suas marcas e patentes no exterior antes de iniciar o processo de exportação.
Entre as mudanças citadas estão o resgate da confiança no sistema de registro de marca e patente, demonstrando que é possível analisar os processos dentro de um prazo razoável, tornando o INPI equivalente aos órgãos mais respeitados do mundo. Outra medida defendida é a autonomia financeira do INPI para que ele possa aplicar os recursos em tecnologia necessária para facilitar os trabalhos.

 

Artigo publicado no portal Virtú. Leia aqui.

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