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O papel da perícia técnica nos casos de plágio musical: diretrizes e elementos de análise

por | 23/02/2021 | Artigos, Contencioso, Direito Autoral

As propriedades intelectuais, a partir do momento em que se tornam objetos de lucro, devem gozar de um especial amparo jurídico no que concerne à preservação da singularidade emanada quanto à maneira de se expressar de um determinado criador.
Torna-se premente conferir proteção especial à figura do modificador originário, bem como de seus agentes econômicos, frente às condutas ilícitas que venham a diluir ou macular os direitos de propriedade ali insertos – tanto do ponto de vista patrimonial, quanto existencial.
Tal proteção à expressão, contudo, é efêmera, e sob certas condições, justamente como forma de permitir um balanceamento entre a tutela dos interesses do autor, dos titulares de direitos patrimoniais, bem como dos demais grupos envolvidos na seara autoral.
O ramo autoral compreende, portanto, um ambiente complexo e díspar, sendo imprescindível a adoção de uma metodologia precipuamente equilibrada no momento de apreciação quanto à ocorrência ou não de uma determinada infração, ou, no caso específico do que aqui se trata, do chamado plágio musical.

A Lei nº 9.610/98 não trouxe conceitualmente maiores informações acerca do que viria a ser a conduta plagiária, transferindo para a doutrina o especial papel de elaborar tais definições e fornecer, ainda, subsídios informacionais quanto aos limites do chamado uso livre das obras autorais.
Ademais, a ausência de fixação de critérios objetivos por parte do legislador acabou por tornar demasiadamente casuístico o papel do julgador ao analisar a ocorrência ou não do plágio, uma realidade bastante sensível no caso musical, cuja natureza comporta elementos eminentemente técnicos.
Mesmo porque, não convém que ao aplicador da lei seja ministrado o auspicioso poder da estesia, tornando-se indispensável que sua discricionariedade seja balizada tanto pelo acervo probatório colocado à disposição, como – principalmente – pelos conhecimentos técnicos exarados pela figura do perito.

Sob esta toada, o presente artigo objetiva destacar o proeminente papel adquirido pelo perito musical – enquanto auxiliar do julgador – ao desenvolver sua análise técnica, explicitando ao leitor: i) os conhecimentos específicos do som e da música envolvidos; ii) as situações fáticas excludentes do plágio (influência, coincidência fortuita e reminiscência); e iii) os conceitos jurídicos pertinentes, i.e. domínio público, fair use, originalidade objetiva e contributo mínimo.
Não se pode olvidar, afinal, que a análise pericial deve mensurar, primariamente, o grau de equilíbrio entre a proteção jurídica atribuída ao criador supostamente infringido e o material contributivo que a sua obra proporciona à sociedade e aos demais agentes integrantes da seara autoral, para, somente após, averiguar a eventual ocorrência de conduta plagiária.

 

Artigo publicado na revista da ABPI, leia o conteúdo completo aqui.



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