NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES

Como o Supremo fomentou a implementação do 5G no Brasil

por | 14/04/2021 | Artigos, Digital

Maior previsibilidade fomenta desenvolvimento da infraestrutura para viabilização do uso da tecnologia 5G

Nos últimos meses, muito tem se falado a respeito do Leilão da rede de internet 5G no Brasil. Considerando o atual cenário, o seu funcionamento está cada vez mais próximo. A iminência da concretização desse novo modelo de rede tecnológica anima diversos setores do mercado, em razão dos resultados esperados no que se refere aos padrões de velocidade e capacidade de conexão simultânea, além de permitir a evolução de inúmeras frentes tecnológicas. Recentemente, vários fatores parecem estar convergindo para o sucesso do seu lançamento. Um deles foi o recente julgamento pelo STF da “ADI das Antenas”.

O caso ganhou repercussão muito em função da demanda por maior infraestrutura tecnológica para poder sustentar o novo modelo. Para se ter uma ideia, estima-se que a tecnologia demande de 5 a 10 vezes mais antenas do que a quantidade necessária para a atual rede 4G. Ou seja, o desenvolvimento dessa rede demandará a atração de vultuosos investimentos no setor.

Foi nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 12 da Lei das Antenas (Lei nº 13.116/2005) e confirmou que Estados e Municípios não podem instituir cobranças sobre o chamado direito de passagem. Isso porque, como defendeu o Relator Gilmar Mendes, apesar da Constituição delegar o poder de legislar sobre telecomunicações à União, os Estados e Municípios estariam se aproveitando de sua competência para legislar sobre temas como urbanismo, por exemplo, para impor limites às instalações das antenas e aumentar sua arrecadação, em um momento em que há grande necessidade de colaboração entre os entes federados para o desenvolvimento tecnológico do Brasil

O problema é que esta cobrança pulverizada elevava demais o custo para ampliação da rede. Bem ilustrou o Relator que, no Estado do Paraná, era cobrado anualmente mais de 11,6 mil reais por quilômetro pela passagem e fiscalização da rede nas rodovias. Assim, se uma empresa quisesse levar a infraestrutura do município de Cascavel para o distrito de Juvinópolis (a menos de 50 km de distância), o custo pelo uso da faixa já seria 50% maior do que o total da renda que se poderia esperar neste pequeno município no mesmo período.

Quer dizer: o custo inviabilizava a operação e, no fim do dia, os maiores prejudicados eram os moradores dos pequenos municípios, que se tornavam excluídos digitais.

Assim, confirmada a ilegalidade da cobrança – especialmente em data tão próxima ao leilão anunciado pela ANATEL – o prognóstico para o setor é animador, pois a maior previsibilidade acaba fomentando o desenvolvimento da infraestrutura para viabilização do uso da tecnologia 5G. Por exemplo, a Ericsson anunciou no último dia 19 a primeira linha de produção de placas 5G da América Latina no interior de São Paulo, de forma que o Brasil poderá até exportar equipamentos nos próximos anos.

Tudo isso converge para que o Brasil alcance o cenário – ainda distante no nosso imaginário – das cidades altamente conectadas , conhecidas pelo termo “Smart Cities”, e tecnologias, como carros autônomos, cirurgias médicas à distância e, claro, maior capacidade de usuários interagirem por meio de jogos e aplicações online.

Se serve como exemplo, no Chile, onde o leilão do 5G foi concluído recentemente, foi arrecadada a cifra recorde de U$ 453 milhões, com a licitação arrecadando valor seis vezes superior à venda de faixas 2G, 3G e 4G somadas. Por isso, a recente aprovação pela ANATEL do Leilão do 5G chama atenção internacional para o desenvolvimento tecnológico no Brasil, especialmente porque o nosso está sendo considerado o maior leilão dessa rede no mundo.

 

Artigo publicado no Jota. Leia aqui.

Artigos Relacionados

Assine nossa newsletter

Consent

plugins premium WordPress